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Um novo Projeto de Lei, o 598/2026, proposto pelo deputado Batatinha (PSD), visa obrigar os mercados autônomos localizados em condomínios residenciais e comerciais a implementar tecnologias que impeçam o acesso de menores de 18 anos a bebidas alcoólicas. Essa proposta modifica a Lei nº 22.130/2024, que criou o Código de Defesa do Consumidor do Paraná, introduzindo normas específicas para esse tipo de comércio, que se destaca pela autoatendimento e pela ausência permanente de funcionários no local.
“Os mercados autônomos têm se tornado cada vez mais comuns e representam um avanço significativo em termos de conveniência e tecnologia. Como líder do Bloco Digital e da Inovação na Assembleia, é importante considerar essa nova realidade”, declarou o deputado. Ele acrescentou que a proposta busca proteger os comerciantes de possíveis penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criando mecanismos claros para controlar a venda de bebidas alcoólicas.
O parlamentar observou que, nos estabelecimentos tradicionais, a verificação da idade é realizada por atendentes ou responsáveis pela venda. No entanto, a falta de supervisão humana nos mercados autônomos pode facilitar o acesso indevido às bebidas alcoólicas pelos jovens, especialmente quando esses produtos estão expostos em geladeiras ou prateleiras acessíveis. “Não estamos estabelecendo uma nova proibição, pois essa venda já é proibida por lei. Estamos apenas adaptando as regras à nova realidade para proteger tanto os empreendedores quanto nossos jovens”, enfatizou. Para ele, o essencial é garantir a proteção das crianças e adolescentes ao dificultar seu acesso aos produtos alcoólicos.
Mais segurança
O texto da proposta determina que os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas deverão adotar sistemas que evitem a aquisição desses produtos por menores de idade. Entre as soluções propostas estão travas eletrônicas em geladeiras, freezers e gôndolas, além da validação cadastral, biométrica ou digital para confirmar a maioridade dos consumidores.
Além disso, o projeto estabelece que essa verificação deve ocorrer antes da liberação do acesso ao produto, alinhando-se com as legislações federais pertinentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normas sobre proteção de dados pessoais. Também é previsto que os estabelecimentos mantenham registros mínimos necessários para fiscalização, sem armazenar informações pessoais além do necessário.
Caso não cumpram as exigências estipuladas, os responsáveis poderão enfrentar sanções administrativas conforme a legislação estadual de defesa do consumidor, além das possíveis penalidades civis e penais. Se aprovado, os mercados autônomos terão um prazo de 180 dias após a publicação da lei para se adequar às novas normativas.
Funcionamento
Os mercados autônomos operam ininterruptamente durante 24 horas por dia, sem funcionários presentes constantemente. O cliente entra na loja, escolhe os produtos nas prateleiras ou geladeiras, registra suas escolhas através de um aplicativo e efetua o pagamento pelo celular ou em um terminal próprio. A operação é monitorada remotamente por sistemas que acompanham vendas e estoques. Embora não exista um número exato dos mercados autônomos no Paraná, estima-se que haja mais de 250 unidades em funcionamento.
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