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A partir de maio, o Brasil implementará uma proibição em relação a apostas em plataformas de previsão que envolvem esportes, política e entretenimento. A decisão foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e visa estabelecer normas mais claras para essa prática, eliminando lacunas na regulamentação existente.
Com essa nova diretriz, apenas contratos relacionados a aspectos econômicos e financeiros, como taxas de juros, inflação e preços de commodities com cotação internacional, poderão ser negociados.
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As diretrizes foram formalizadas na Resolução CMN 5.298, que foi aprovada na quinta-feira à noite (23), mas divulgada apenas na sexta-feira (23).
O funcionamento do mercado preditivo se assemelha a uma “bolsa de apostas” voltada para eventos futuros, onde os usuários compram e vendem contratos baseados em questões simples como “Isso vai acontecer ou não?”.
Caso o evento ocorra, quem fez a aposta obtém lucro; caso contrário, perde o investimento.
Ao contrário das apostas convencionais, nas quais as empresas definem as regras e distribuem prêmios, no mercado preditivo os próprios usuários negociam entre si. Esses contratos são considerados derivados, um tipo de investimento que depende do valor futuro de um ativo.
Com as novas determinações, ficam proibidos no Brasil os contratos que envolvam resultados de eventos esportivos, eleições, temas políticos, reality shows e outros aspectos do entretenimento e da cultura.
Dessa forma, muitos dos produtos populares nessas plataformas deixarão de ser aceitos. A restrição se aplica também a sites internacionais que oferecem essas opções aos brasileiros.
Ainda serão permitidas negociações relacionadas a variáveis econômicas como câmbio, inflação e preços do petróleo ou outras commodities. Essas transações estarão sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulação do setor financeiro.
O principal motivo por trás dessas proibições é o entendimento do governo de que apostas sobre eventos não financeiros funcionam mais como jogos de azar do que como investimentos legítimos.
Dessa maneira, as apostas em eventos não financeiros passam a ser permitidas apenas através das bets, que exigem licenciamento do Ministério da Fazenda juntamente com pagamento de taxas e implementação de proteções ao apostador.
Sem esses requisitos estabelecidos, as plataformas de mercado preditivo eram consideradas concorrência desleal às bets.
A nova regra limita significativamente a atuação das empresas no mercado preditivo no Brasil, afetando até mesmo plataformas internacionais que ofereciam apostas em eventos globais ou eleitorais.
A CVM será encarregada da regulamentação adicional e supervisionará a adesão às novas normas.
A partir do dia 4 de maio, essas alterações entrarão em vigor e fazem parte de um esforço maior do governo para organizar adequadamente o setor de apostas e produtos financeiros no país.
* com informações da Agência Brasil
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