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Por Agência Brasil
Nesta sexta-feira (19), o governo federal aprovou uma nova legislação que estabelece em R$ 5,1 mil o piso salarial para os educadores da educação básica. Essa alteração representa um aumento de 5,4% em comparação ao valor anterior de R$ 4.867,77, vigente em 2025.
O aumento se traduz em um ganho real de 1,5%, superando a inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que ficou em 3,9%. A nova lei será aplicada aos professores que trabalham em regime de 40 horas semanais e surtirá efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
A nova redação da lei também amplia a definição dos profissionais do magistério, incluindo aqueles que desempenham funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Base no INPC
Com as novas disposições, o piso salarial será atualizado anualmente por meio de uma portaria do Ministério da Educação, devendo ser publicada até o último dia útil de janeiro. O reajuste será calculado com base na combinação de dois indicadores:
- A variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- A metade da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos últimos cinco anos.
A legislação também impõe limites para as correções anuais. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC nem ultrapassar a variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano anterior, seguindo essa mesma diretriz, o reajuste foi fixado em 6,27%.
Outro aspecto significativo é a exigência por maior transparência. O Ministério da Educação deverá publicar anualmente a memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial, apresentando informações detalhadas sobre receitas, metodologia e histórico em uma plataforma de dados abertos.
Financiamento
A norma reafirma que o financiamento do novo piso salarial deve ser sustentado pelos recursos destinados à educação conforme estabelecido na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. Destaca-se que a valorização dos educadores deve respeitar os investimentos mínimos em educação previstos pela legislação.
Além dos educadores da educação básica, a nova lei abrange também profissionais contratados temporariamente e aqueles envolvidos na educação infantil, reconhecendo a importância da integração entre cuidar, brincar e educar.
