Tempo estimado de leitura: 8 minutos
“As famílias de autistas finalmente passaram a ter uma lei para colocar debaixo do braço, ir às escolas e exigir seus direitos”, frisa Amanda Bueno, analista do comportamento e mestre em ABA, ao refletir sobre as principais contribuições do Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CEPTEA). A legislação, coordenada e concebida pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e construída com toda a sociedade paranaense, completa dois anos neste mês de abril.
- Receba todas as nossas notícias pelo Whatsapp
- Siga o Maringá Post pelo Instagram
Ao longo de 113 artigos, o Código Estadual da Pessoa com TEA passou a reunir, em um único texto, os direitos das pessoas com autismo no Paraná. Normas antes dispersas ganharam unidade e harmonia, facilitando o acesso aos direitos, evitando a sobreposição entre leis e fortalecendo a segurança jurídica. A iniciativa foi pioneira no Brasil, tornando-se referência nacional e inspirando outras legislações do tipo.
“Hoje, mais da metade do Código já está em vigor, com ações fundamentais sendo implementadas”, celebra Evandro Araújo (PSD), que atuou na relatoria do texto e coordenou todas as etapas — a consolidação inicial, o recebimento e a análise de sugestões da sociedade e de entidades, bem como a concepção do texto final.
“É uma legislação robusta, que trouxe avanços importantes, especialmente na área da educação, como a garantia de professores de apoio na rede estadual para estudantes com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento”, complementou.
Novo paradigma e mais cuidado às famílias
O deputado Alisson Wandscheer (PP), pai atípico e líder do Bloco Parlamentar da Neurodiversidade, vê no Código uma mudança de paradigma.
“Tínhamos uma legislação fragmentada e pouco visível; agora temos um instrumento poderoso para a garantia de direitos. O Código reconhece o autismo como condição permanente, organiza políticas em saúde, educação, trabalho e segurança, dá voz e estrutura jurídica para que autistas e suas famílias exijam seus direitos e sejam atendidos em suas necessidades”, pontua Wandscheer, que integrou a Comissão Especial que analisou a Lei 21.964.
Entre as inovações do CEPTEA, a vice-presidente da Alep e também integrante da Comissão Especial, Flávia Francischini (SD), destaca como principal a garantia de atendimento aos familiares de pessoas com autismo. O texto conta com diversos dispositivos que asseguram às famílias, entre outras medidas, proteção e assistência social, oferta de treinamento com base em evidência científica e participação no processo educacional da pessoa com TEA.
“É uma demanda de todas as famílias. Precisamos também cuidar de quem cuida, porque a jornada com o autista é cheia de desafios”, frisa Flávia, ela mesma mãe de um jovem com TEA.
A analista do comportamento Amanda Bueno, que atuou no Código desde as primeiras reuniões e participou da redação técnica do texto, vê a lei como mais um passo do Paraná na vanguarda da legislação sobre o autismo. Essa trajetória começou em 2013, quando foi sancionada a Lei nº 17.555, que definiu diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA. Em 2018, a lei foi aprimorada, tornando-se a primeira a estabelecer que a educação e a intervenção do autista devem ter base em evidência científica — sendo considerada, à época, a mais moderna da América Latina.
O post Código do Autismo do Paraná completa dois anos consolidando avanços e ampliando direitos apareceu primeiro em Maringa Póst – Independente, sempre..
