O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) – através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte – conseguiu uma decisão interlocutória da 3ª Vara Cível daquela Comarca, na última quarta-feira (16/09), a favor da indisponibilidade de até R$ 2,1 milhões dos bens de Raimundo Antônio de Macedo, ex-prefeito de Juazeiro; Luiz Ivan Bezerra de Menezes, atual secretário municipal de Meio Ambiente; e da empresa Proex – Execução e Limpeza Urbana, Conservação e Urbanização Ltda.
A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada em 10 de julho contra os citados, por montagem de dispensa de licitação baseada na edição de três decretos em 2013 que, segundo os promotores de Justiça Francisco das Chagas e André Barroso criaram uma falsa situação de emergência que, na verdade, não condizia com a realidade do Município de Juazeiro do Norte”.
O Decreto nº 01/2013 declarou situação anormal caracterizada como emergência pelo término de contratos de serviços essenciais devido à mudança de gestão, enquanto o Decreto nº 02/2013 determinou a suspensão de todos os contratos administrativos para realização de auditoria, sob o fundamento da intensa desorganização na situação financeira e contábil do Município; já o Decreto nº 03/2013 suspendeu todos os contratos e convênios de obras públicas para realização de medições e auditoria.
De acordo com a investigação do Ministério Público, não houve nenhuma situação extraordinária e imprevisível capaz de justificar a situação de emergência. Os Decretos foram editados pelo ex-prefeito para justificar diversas contratações diretas do Município de Juazeiro do Norte em benefício do próprio gestor, corregilionários e a empresa Proex. Através de dispensa de licitação, o secretário municipal do Meio Ambiente celebrou contrato com a empresa citada para realização da coleta de lixo por 90 dias pelo valor de R$ 3,3 milhões, enquanto para prestar o mesmo serviço o Município havia gasto por trimestre no ano de 2012 apenas a quantia de R$ 1,7 milhões, o que representou aumento de despesas na ordem de 97%, causando prejuízo ao erário.
Na cotação de preços, um dos sócios de outra empresa participante, João Everaldo Alves, é tio de Francisco Alves Belém, um dos sócios da PROEX, o que evidencia a ocorrência de fraude. Outro indício de que a dispensa de licitação foi montada, é que os atos do procedimento foram realizados todos na mesma data, desde a autorização do processo de dispensa de licitação até a convocação da Proex para contratação e a expedição de ordem de serviço – fato constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).
“Luiz Ivan Bezerra agiu em conluio com Raimundo Antônio de Macedo e com a empresa Proex ao dar início ao processo de dispensa de licitação e assinar o contrato com a empresa, bem como por empenhar e liquidar os pagamentos”, acusam os promotores de Justiça. O MPCE recorrerá da negativa de afastamento de Luiz Ivan da gestão da Secretaria de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte.