Justiça

Eleições 2026: descubra quantos candidatos podem ser escolhidos e a sequência de votação

Balcão da Notícia · 27/09/2026

Tempo de leitura: 2 min

No primeiro turno das Eleições 2026, programadas para o próximo domingo, dia 4 de outubro, os eleitores terão a possibilidade de escolher até seis candidatos.

Os cargos são identificados por um código numérico específico: para votar em deputados federais, o eleitor deverá digitar quatro números na urna eletrônica. Para deputados estaduais, são cinco dígitos. No caso dos senadores, são três números. Já para os cargos de governador e presidente da República, basta inserir dois dígitos.

A sequência de votação na urna eletrônica será a seguinte:

  • Deputado federal (quatro dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
  • Primeiro senador (três dígitos)
  • Segundo senador (três dígitos)
  • Governador (dois dígitos)
  • Presidente da República (dois dígitos)

Dicas para a Votação

A Justiça Eleitoral sugere que os eleitores escrevam os números dos seis candidatos em um papel antes de se dirigirem às zonas eleitorais. Essa prática visa minimizar erros e agilizar o processo nas filas.

A anotação em papel é essencial, pois não será permitido o uso de celulares dentro da cabine de votação. A restrição também se aplica a câmeras fotográficas, filmadoras e outros dispositivos eletrônicos, independentemente de estarem desligados. Os aparelhos deverão ser entregues aos mesários antes do voto. Essa medida tem como objetivo garantir o sigilo da votação.

No entanto, o celular pode ser utilizado para comprovar a identidade do eleitor junto aos mesários através do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou ao apresentar documentos oficiais digitais como a CNH Digital ou o RG Digital.

“São muitos cargos e muitos números para lembrar. Essa confusão pode causar filas longas. A recomendação é clara: anote tudo em um papel e leve com você, já que o celular não é permitido na cabine. O tradicional lembrete em papel continua sendo a melhor opção para uma votação eficiente”, afirma Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Documentos Aceitos

Além dos documentos digitais, os eleitores podem se identificar na seção eleitoral utilizando qualquer documento oficial que contenha foto.

Dentre os documentos aceitos estão: carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe.

É importante ressaltar que os documentos oficiais com foto podem estar vencidos, desde que ainda permitam a identificação do eleitor.

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