O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou na noite deste sábado (26) o pedido de reconsideração enviado pelo Flamengo para adiamento da partida contra o Palmeiras e manteve o confronto entre os clubes pelo Campeonato Brasileiro para domingo (27), no Allianz Parque, em São Paulo. O time carioca entrou com recurso após novos casos de Covid-19 serem diagnosticados no elenco ontem. Já são mais de 30 ocorrências de coronavírus, entre jogadores, membros da comissão técnica e outros profissionais do departamento de futebol.
Apesar da partida ser considerada válida pelo STJD e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o jogo foi suspenso por decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), que aceitou o pedido do Sindeclubes, sindicato que representa funcionários dos clubes do Rio. O Sindeclubes havia ajuizado uma ação civil pública na sexta-feira (25) pedindo o adiamento do confronto até que os funcionários do Flamengo que foram infectados pela Covid-19 pudessem cumprir todo o período de quarentena. O Palmeiras se mostrou contrário a decisão e se mantém a favor de entrar em campo no domingo. De acordo com o apresentador da Jovem Pan Wanderley Nogueira, a decisão sobre a realização ou não da partida será feita pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro ainda na noite deste sábado.
Leia a decisão do STJD na íntegra:
“Por meio de petição recebida ainda na noite do dia 25/09, o Clube de Regatas do Flamengo fez juntar aos autos mais 9 exames com resultado positivo para o Coronavírus, rogando assim, pela reconsideração da decisão anteriormente proferida, que indeferiu seu requerimento de liminar em Medida Inominada, no sentido de se adiar a partida marcada para domingo, contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2020.
Relatado o indispensável, decido.
Não há o que reconsiderar.
Ao prestar suas informações, a Confederação Brasileira de Futebol fez juntar a lista de Jogadores inscritos pelo Clube de Regatas do Flamengo, para o Campeonato Brasileiro da Série A 2020, ora em curso.
Cotejando a referida relação com os novos documentos que instruíram a petição contendo o requerimento de reconsideração, verifica-se que dos 9 resultados de exames laboratoriais com resultado positivo para o Coronavírus, apenas um refere-se a Jogador integrante daquele Plantel.
Para que não pairem dúvidas, veja-se abaixo, o nome de cada uma das pessoas examinadas, e sua respectiva função na Agremiação:
1) Wagner Paulino Miranda – Preparador de Goleiros;
2) Alex Ribeiro da Silva – Enfermeiro;
3) Gustavo Monnerat Cahli – Fisiologista;
4) Rodrigo Muniz Carvalho – Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
5) Diogo Lemos Valência da Silva – Conselheiro;
6) Sebastião Freire da Silva – Massagista;
7) Gabriel Rodrigues Noga – Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
8) Julian Fimenez Serrano – Preparador Físico;
9) João Pedro Vilardi Pinto – ÚNICO Jogador inscrito no Campeonato Brasileiro.
Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o Clube Carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto, que sua Equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 Jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas.
No que se refere ao risco de contaminação de terceiras pessoas, repita-se que a controversa decisão pela retomada das atividades do futebol profissional em meio à Pandemia Covid19 foi amplamente estudada e deliberada entre a Entidade Máxima de Organização do Desporto e os Clubes, sendo que, como é público e notório para aqueles que acompanham o Futebol, dentre as Agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos Campeonatos, o próprio FLAMENGO sempre ocupou posição de protagonismo.
E a Confederação Brasileira de Futebol consultou os mais renomados profissionais, dentre os quais, inclusive o Chefe do Departamento Médico do Clube de Regatas do Flamengo, Dr. Márico Tannure, para firmar um Protocolo previamente aprovado, e em pleno vigor, donde, repita-se, não constou nenhuma recomendação no sentido de se suspender as atividades daqueles Clubes que se depararem com contaminação em série em seu elenco, apesar da hipótese ser absolutamente esperada e ter se tornado, infelizmente comum em tempos de pandemia.
Assim é que o Clube Requerente, que enquanto não lhe interessou, nunca impugnou o Protocolo Médico da CBF em momento anterior e oportuno – mas ao contrário, o subscreveu expressamente na pessoa do Chefe de seu Departamento Médico – não pode agora pretender que a Justiça Desportiva, em sede liminar, e portanto superficial, prestigie um Parecer Médico em detrimento de outro trabalho científico e coletivo.
Assim é que pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.”