A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que companhias aéreas têm o direito de proibir a venda de milhas de programas de fidelidade. A decisão foi tomada em um julgamento que confirmou que tal proibição não contraria as leis de contratos ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que as milhas são benefícios gratuitos oferecidos aos consumidores.
A questão surgiu após uma empresa de turismo, que negociava milhas, ter suas passagens canceladas por uma companhia aérea internacional por desrespeitar o regulamento do programa de fidelidade. A empresa de turismo buscou indenização, enquanto a companhia aérea pediu reparação por danos materiais e a proibição da venda de bilhetes com milhas.
Inicialmente, a justiça negou o pedido da empresa de turismo e aceitou o da companhia aérea, exigindo o pagamento pelos bilhetes emitidos indevidamente. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão, rejeitando a reconvenção e concedendo parcialmente os pedidos da empresa de turismo, incluindo danos materiais e morais.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso da companhia aérea, esclareceu que, embora não exista uma legislação específica para programas de milhagem no Brasil, as regras gerais de contratos e obrigações do Código Civil e do CDC são aplicáveis. Ele ressaltou que cláusulas desfavoráveis ao consumidor são inaceitáveis, mas que, neste caso, a restrição de transferência de milhas foi considerada legítima.
Bellizze enfatizou que os consumidores têm a opção de escolher programas de fidelidade mais benéficos, promovendo a concorrência no mercado. Ele destacou que a insatisfação com as restrições pode levar os consumidores a não adquirirem passagens ou a mudarem de companhia aérea, incentivando a livre concorrência e beneficiando os consumidores.
A decisão do STJ reforça a liberdade econômica e a competitividade entre fornecedores, afirmando que a proibição da venda de milhas está dentro dos direitos das companhias aéreas e não fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor.