Caso aconteceu em abril, mas foi divulgado apenas neste mês. Ao g1, a advogada contou que participava de uma reunião online para solicitar informações de processos, quando ouviu o comentário vindo de um servidor que atua no Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP).
Um servidor público de 72 anos, do Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP), foi afastado por suspeita de injúria racial contra uma advogada durante uma reunião online. O caso aconteceu no dia 27 de abril, mas foi divulgado apenas neste mês.
a advogada Julietta Elizabette de Jesus Oliveira Teofilo, de 25 anos, relatou que o comentário veio de um servidor que atua na Justiça do Trabalho. Ela contou que a sessão faz parte da rotina de trabalho dela, para acompanhar o andamento de processos na Justiça. Na sala virtual, estavam ela e dois servidores do atendimento.
“Eu entrei na reunião e estavam estes dois servidores, uma mulher e um homem. Eu já conhecia os dois, mas neste dia quem me atendia era a servidora. Quando eu liguei minha câmera, a pedido dela, ela elogiou meu cabelo, disse que era bonito. Eu sou uma mulher negra e uso um penteado estilo ‘black power'”, relembra.
Advogada denuncia servidor público por injúria racial em Sorocaba
Segundo a servidora, após o elogio, o outro funcionário presente na reunião teria feito um comentário preconceituoso.
“Depois do elogio, eu escutei o homem que estava na sala com ela comentar ao fundo, rindo. ‘Bonito? parece mais uma ‘vassoura piaçava”. No mesmo momento, eu disse que havia escutado o comentário dele e que aquilo era crime”, diz.
Julietta relata que estava acompanhada de uma colega de trabalho no momento da reunião, a advogada Gabriela Bueno Abujamra Lobo, que teria ouvido o comentário e presenciou toda a cena.
Abalada, a advogada procurou ouvidoria do Tribunal do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e relatou o caso, cobrando providências. A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba acionou o Ministério Público.
De acordo com a presidente da comissão, Rayane Mayara Lucas de Proença, foi solicitado ao MP que peça investigação policial pelo crime de injúria racial e racismo. Além disso, a comissão da OAB também pediu à corregedoria do TRT-15 a penalização administrativa do servidor.
Servidor foi afastado da função
O TRT-15 informou que o servidor Geraldo Benette responde por processo administrativo. Ele pertence ao quadro de servidores municipais de Sorocaba e foi cedido para atuar na Justiça do Trabalho. O TRT-15 informou ainda que o homem foi afastado das funções de atendimento ao público, sendo transferido para trabalhar em outra área no Fórum Trabalhista.
O TRT-15 também ressaltou que aplica a todos os servidores, inclusive aqueles cedidos por outros órgãos, os princípios e normas de conduta estabelecidos pelo código interno de ética, entre eles, o tratamento respeitoso.
A defesa de Geraldo Benette divulgou uma nota informando que ele não praticou qualquer ato de racismo porque não atendeu a advogada no dia (confira na íntegra abaixo). Também disse que o servidor trabalha há mais de 20 anos no atendimento ao público da Justiça do Trabalho de Sorocaba e que nunca houve qualquer tipo de problema com advogados ou jurisdicionados.
Ainda conforme a defesa, o servidor e seu advogado repudiam qualquer ato de racismo.
Confira a nota na íntegra:
“O Sr. Geraldo encontra-se lotado na Justiça do Trabalho de Sorocaba há mais de 20 anos, atendendo ao público em geral, sem constar de seu prontuário qualquer tipo de problema com advogados e/ou jurisdicionados. Geraldo, de 72 anos de idade, não praticou qualquer ato de racismo, sendo certo que sequer atendeu a advogada no dia dos supostos fatos.
Hoje, a acusação que injustamente pesa contra si, lhe causa problemas físicos e psicológicos, tendo que tomar remédios para dormir e para o controle da pressão.
Também se encontra em tratamento médico, buscando aliviar os males causados pelo problema que injustamente enfrenta. Geraldo e seu advogado, subscritor da presente nota, repudiam veementemente qualquer ato de racismo, entendendo que tal não tem lugar em nossa sociedade. Ambos se colocam à disposição da advogada para que sejam esclarecidos os fatos.”
Crime de Injúria Racial
Em caso de injúria racial, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e é quando uma pessoa é discriminada pela cor ou raça, usando palavras que ofendam a honra da vítima.
Ainda segundo o CNJ, o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, negar ou dificultar emprego, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial ou prédios públicos, entre outras. A pena para o crime de racismo é de três a cinco anos de prisão.