Agentes públicos devem dar voz de prisão em flagrante ao constatarem crimes de homofobia e racismo. Suspeitos devem ser levados para delegacia e não devem ter fiança estipulada. Especialistas apontam falta de segurança e treinamento das forças policiais.
Pessoas que cometam os crimes de racismo e homofobia em situação de flagrante devem ser presas pelos agentes públicos que presenciarem o fato. A explicação é do advogado criminalista e mestre em direito penal Lázaro Guilherme.
“O policial militar que está na rua presenciando o crime em flagrante tem o dever de dar voz da prisão em flagrante e encaminhar essa pessoa para a delegacia. O delegado confirma ou não esse flagrante. E pessoas que não sejam agentes públicos, pessoas comuns da sociedade, têm o direito de dar voz de prisão para situações de flagrante”, disse Lázaro Guilherme, professor das universidades PUC-MG e Newton Paiva.
A questão gerou dúvida depois que a psicóloga Juliana de Almeida Cézar Machado, que proferiu ofensas homofóbicas a funcionários de um restaurante no Rio de Janeiro, passou a responder pelas acusações em liberdade. Ela responde por injúria por preconceito, ameaça e lesão corporal.
Questionada pelo g1, a Polícia Civil alegou que Juliana Machado não foi presa em flagrante porque o primeiro delegado que analisou a situação registrou o caso como lesão corporal (considerado de menor potencial ofensivo). Ainda segundo a polícia, o delito de injúria por preconceito foi observado posteriormente, depois que a situação de flagrante havia terminado.
A advogada criminalista e professora de Direito Penal do Ibmec Carla Silene afirmou que ainda não há uma certeza dos policiais militares em relação ao que deve ser feito.
“A gente tem observado que os policiais não estão seguros para fazer a atuação correta em situações como esta. São crimes recentes no ordenamento. Isso tem impedido que eles cumpram com o dever deles em casos de flagrante. Eles teriam que deter a pessoa e encaminhar para a delegacia”, afirmou Carla Silene.
“Enquanto não houver uma capacitação dos profissionais que estão lá na ponta para esse tipo de ocorrência, nós continuaremos a ver casos acontecerem e as pessoas não serem presas em flagrante”, completou a especialista.
Não há fiança para homofobia e racismo em flagrante
O professor Lázaro Guilherme afirmou ainda que não se deve estipular fiança para casos de racismo e homofobia constatados em flagrante.
“Quando uma pessoa é presa em flagrante, ou seja, o delegado entende que a pessoa estava em situação de flagrante. Sendo o racismo ou a homofobia crimes inafiançáveis, o delegado não pode estipular uma fiança para que a pessoa responda em liberdade. Neste caso, o delegado deve encaminhar num prazo de 24 horas a pessoa para um juiz realizar a audiência de custódia. Nesta audiência de custódia, o juiz vai avaliar se a pessoa responderá ao processo em liberdade ou se será decretada uma prisão preventiva”, afirmou o professor.