Palestino é impedido de entrar no Brasil por suposto vínculo com Hamas e obrigado a deixar o país, após decisão da Justiça Federal

Polícia Federal barrou a entrada de Muslim Abuumar e de familiares na sexta-feira, após receber informações de inteligência do FBI repassadas pela Embaixada dos Estados Unidos.

A Justiça Federal de São Paulo decidiu autorizar neste domingo (23) a repatriação do palestino Muslim M. A. Abuumar, de 37 anos, por suposta ligação com o grupo terrorista Hamas. O homem estava retido no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, com a esposa grávida de sete meses, o filho de seis anos e a sogra.

Muslim é diretor fundador do Asia Middle East Center (AMEC), grupo dedicado à pesquisa e análise de diversas sociedades da Ásia e do Oriente Médio. A missão da instituição é aumentar a produção de conhecimento e aprofundar a compreensão sobre essas regiões entre intelectuais, acadêmicos e políticos.

A família chegou ao aeroporto na última sexta-feira (21) e foi impedida de ingressar no país pela Polícia Federal (PF), com base em informações de inteligência repassadas pela Embaixada dos Estados Unidos. Eles vieram do Aeroporto Internacional de Kuala Lumpur, na Malásia.

No sábado (22), a defesa do palestino ajuizou um mandado de segurança na Justiça Federal para tentar reverter a decisão da PF. Em liminar, a Justiça deu prazo de 24 horas para a instituição prestar informações.

Entretanto, no domingo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu legítimos os motivos de impedimento, conforme acordos e convenções internacionais, e autorizou a repatriação. No mesmo dia, a família embarcou em um avião da Qatar Airways, às 20h15, com destino a Doha, e deixou o Brasil.

Suposta ligação com terrorismo
Segundo a decisão judicial, a Divisão de Enfrentamento ao Terrorismo da Polícia Federal recebeu a informação de que um “operativo” e “membro do gabinete internacional do grupo” Hamas, identificado como Muslim Abuumar, estaria chegando ao país.

O nome do palestino tem registro no Terrorism Screening Center (Centro de triagem de terrorismo, em português), que é um banco de dados do FBI (Departamento Federal de Investigação dos Estados Unidos) que contém informações sobre pessoas com “comprovado envolvimento com terrorismo e sobre pessoas sobre as quais recaem fundadas suspeitas”.

O nome de Abuumar, então, foi incluído no Sistema de Alertas e Restrições da PF como impedido de ingressar no país.

De acordo com a decisão judicial, a família alegou que o motivo da viagem é turismo. Entretanto, para as autoridades brasileiras, o objetivo verdadeiro era fixar residência no país, já que a mulher está na fase final da gestação e em razão da quantidade de bagagens trazidas.

“Há indicativo de que a viagem ao Brasil foi realizada com o objetivo de propiciar o nascimento do filho do casal em solo brasileira, tornando-o brasileiro nato e facilitando a naturalização dos demais”, justifica a decisão.

O Instituto Brasil-Palestina criticou a repatriação do palestino com base nas informações compartilhadas pelo FBI e acusou a PF de atuar “a serviço de governos estrangeiros”. Uma nota de esclarecimento foi publicada nas redes sociais na instituição e assinada pelo presidente Ahmed Shehada.

“O caso é absurdo em todos os sentidos. Primeiro, e mais importante, porque a Polícia Federal está atuando para aplicar determinação do governo norte-americano no Brasil. A lista do TSC (Terrorism Screening Center) não tem amparo na legislação brasileira. Ao utilizá-la como critério para impedir a entrada de um cidadão palestino no Brasil, e a PF está atuando como sucursal do FBI.”

“A PF está acusando Muslim de fazer parte de uma organização terrorista sem conduzir nenhum tipo de investigação. Ou seja, levaria em consideração não só a lei dos EUA, mas também a própria investigação norte-americana. Coloca-se assim, mais uma vez, como verdadeira fachada para a atuação do FBI no Brasil”.

Na avaliação do advogado de defesa Bruno Henrique de Moura, a PF agiu com arbitrariedade e ilegalidade. “Espero que a Justiça reconheça a abusividade da polícia – que não respeitou nem os prazos da Portaria que ela cita – e que haja uma reparação, ainda que moral, a Muslim. Seguiremos demonstrando que a repatriação foi motiva por questões políticas e não por risco à sociedade brasileira”, disse em nota.

 

By Ewerton Souza

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