Omissão de socorro: entenda o crime pelo qual foi autuado porteiro que viu agressões ao ator Victor Meyniel

Criminalistas explicam em que circunstâncias uma pessoa pode ser acusada e como ela deve agir para ajudar alguém em perigo sem se arriscar.

O caso do ator Victor Meyniel, agredido por um homem que havia conhecido em uma boate, trouxe à tona o crime de omissão de socorro.

Após analisar as câmeras de segurança, que registraram as agressões na portaria de um prédio, a delegada Débora Rodrigues, da 12ª DP, em Copacabana, autuou o porteiro pelo crime.

Isso porque o funcionário, Gilmar José Agostini, aparece vendo o espancamento, sentado em seu lugar, sem interferir ou pedir ajuda.

A cena provocou debates. Quais as obrigações de uma pessoa que vê alguém ser espancado? Há obrigação de se correr algum risco para defender alguém? Como agir sem se colocar em perigo?

O g1 consultou advogados criminalistas para saber o que é o crime de omissão de socorro e o que é possível fazer nessa situação.

O que é a omissão de socorro?
O crime consta no artigo 135 do Código Penal: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”

O criminalista e professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) Vitor Codeço Martins, explica que, nesses casos, o cidadão tem a obrigação legal de prestar socorro diretamente ou, não podendo, deve chamar auxílio de alguém que possa prestar.

“Pode ser uma outra pessoa ou alguma autoridade. O que não pode é ficar inerte diante da situação”, explica.
Caso contrário, comete o crime de omissão de socorro, cuja pena é de um a seis meses de detenção ou multa. No caso de a consequência da omissão resultar em lesão grave, a pena será duplicada e, caso resulte em morte, triplicada.

Tenho que me meter na briga ou me arriscar por alguém?
Não. Segundo o advogado criminalista e professor de direito penal da PUC-Rio André Perecmanis, todo cidadão tem obrigação de socorrer, desde que o socorro não o coloque em risco. A obrigação não se sobrepõe à própria segurança.

“Não precisa entrar na briga de ninguém. Basta sair de perto, gritar por socorro, chamar a polícia, gritar para os vizinhos. Qualquer coisa, desde que fique evidenciado que você não esteja se colocando em risco”, ressalta.
A justificativa do porteiro, de que não queria ‘se meter’, é válida?
A polícia ainda precisa concluir o inquérito, que será enviado ao Ministério Público e, caso denunciado, o porteiro ainda poderá se defender na Justiça. Porém, para o criminalista e professor de direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino, a postura do porteiro pode, sim, ser considerada omissão de socorro.

“Comete crime quem escolhe deliberadamente não agir. A pessoa pode até não se sentir apta a agir, mas tem a obrigação de pedir socorro. Se não socorre, nem pede socorro, comete crime.”
Além de casos de agressão, quais outros exemplos de omissão?
Comete o crime de omissão de socorro ainda quem se omite de ajudar (de alguma forma):

criança abandonada ou extraviada;
pessoa inválida ou ferida ao desamparo ou em grave e iminente perigo – caso, por exemplo, de acidentes de trânsito.
O caso
No sábado (2), o ator Victor Meyniel foi espancado, em um prédio em Copacabana. A polícia foi chamada, e Yuri de Moura Alexandre, autor das agressões, foi preso.

O porteiro Gilmar José Agostini aparece na câmera de segurança sentado e tomando um copo de café enquanto Yuri de Moura Alexandre dava uma longa sequência de socos em Meyniel. Ele foi autuado por omissão de socorro pela delegada Débora Rodrigues, titular da 12ª DP (Copacabana).

“Ele viu tudo e não fez nada. Ele não precisava se meter na briga, claro, pela integridade física dele, mas ele tinha o dever de pedir socorro”, destacou.
 

By Ewerton Souza

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