Decisão da Comarca de Belo Horizonte atende parcialmente a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores em nome de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas.
A decisão, que cabe recurso, foi publicada na tarde desta quarta-feira (13). É a primeira vez que a Justiça concede bloqueio dos bens de envolvidos na crise da 123 Milhas.
Além do bloqueio, o juiz também determinou que não haja mais diferenças entre as responsabilidades da empresa 123 Milhas e dos sócios. Ou seja, na prática, tanto as pessoas físicas de Ramiro e Augusto, quanto as jurídicas da agência de viagens e da Novum Investimentos (acionista da 123) responderão pelo processo.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que fez o pedido de bloqueio de bens avaliados em 1% do faturamento da empresa em 2022 como forma de tentativa de garantir a execução das obrigações da empresa junto às pessoas afetadas pela crise.
O MPMG também havia pedido a intervenção judicial na empresa, mas que não foi atendido pela Justiça, já que a agência de viagens está em recuperação judicial.
Crise da 123 Milhas
O bloqueio de bens dos sócios da empresa é mais um capítulo na crise que começou em agosto na 123 Milhas, após o anúncio da suspensão da emissão de passagens dos pacotes promocionais.
Poucos dias depois da suspensão, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial, que foi acatado pela Justiça em 31 de agosto.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais e também pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados.