O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou pedido de liminar do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) pelo retorno das aulas nas escolas particulares a partir de 8 de setembro. A decisão do relator Torres de Carvalho afirma que “não vê demonstrado o bom direito necessário à concessão da liminar”.
Na terça, a capital paulista anunciou que não vai reabrir as escolas para atividades de recuperação e acolhimento. A decisão foi tomada pelo prefeito Bruno Covas após o resultado do inquérito sorológico realizado com os alunos das escolas municipais. Ele anunciou ainda que o secretário municipal de Educação, Bruno Caetano, vai reforçar as ações da pasta para que as crianças possam continuar estudando em casa, tendo acesso ao conteúdo pedagógico das aulas. No dia 6 de agosto, Bruno Caetano disse à Jovem Pan que o ano letivo poderia se estender até 2021.
“Ademais, conforme amplamente divulgado na mídia, há sinalização por parte do Governo Estadual de que editará um decreto para divulgar critérios objetivos para a volta opcional às aulas e que as prefeituras terão autonomia para decidir sobre a situação de cada município, mitigando, ainda mais, o alegado direito líquido e certo”, cita o relator em decisão proferida nesta sexta-feira, 21. Com a decisão, as escolas particulares estão impedidas de retomarem as aulas a partir de 8 de setembro. No Estado, há um plano de retomada das aulas, anunciado pelo governo Doria, mas a decisão ficará por conta das Prefeituras dos municípios.