Advogado especialista avalia medida como essencial para coibir fraudes
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou a exigência de autorização judicial para a realização de empréstimos consignados em nome de pessoas consideradas incapazes. A determinação foi reforçada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após constatar a ocorrência de operações ilegais e fraudulentas envolvendo esse público.
Para o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho, a decisão representa um avanço importante na proteção dos segurados mais vulneráveis: “A Justiça dá mais um passo positivo para proteger os incapazes contra fraudes, ao determinar que os empréstimos consignados feitos em nome destes tenham necessariamente autorização judicial. Essa providência atende a uma necessidade urgente de resguardar os beneficiários contra empréstimos feitos de forma indevida por terceiros. A medida é muito bem-vinda e moralizadora, pois dificulta a ação de pessoas que, mesmo com procuração, buscavam contrair dívidas em benefício próprio, comprometendo valores que deveriam ser destinados ao incapaz. O momento exige medidas duras para preservar o sistema, alvo de diversos tipos de fraudes”, afirma o especialista.
A decisão do TRF-3 busca reforçar a segurança e a transparência nas operações financeiras, reduzindo os riscos de prejuízos a quem não tem condições legais de gerir sua própria renda. Além disso, coloca em evidência a necessidade de maior fiscalização para coibir práticas abusivas que, historicamente, atingem beneficiários do INSS.