Faltando menos de cinco meses para as Eleições de 2026, os pré-candidatos e pré-candidatas estão acelerando os preparativos para suas campanhas oficiais, com o apoio de partidos, coligações e federações. Nos próximos meses, haverá uma série de atividades organizadas por essas legendas e seus membros, que incluirão arrecadação de recursos, campanhas publicitárias, convenções internas e pedidos de registro das candidaturas. Contudo, é essencial que todos estejam atentos às normas legais durante este período conhecido como pré-campanha para evitar práticas proibidas.
Desde a última sexta-feira (15), a arrecadação de fundos para campanhas utilizando a modalidade financiamento coletivo está autorizada, conforme a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de 5 de julho, os pré-candidatos poderão iniciar suas campanhas intrapartidárias em busca da indicação para os cargos. Já no dia 20 de julho, as convenções partidárias estarão liberadas para a escolha dos candidatos que concorrerão nas eleições de 2026. Nesse mesmo dia, inicia-se o direito de resposta dos candidatos escolhidos pelas legendas.
As regras que regulamentam a propaganda eleitoral antecipada foram estabelecidas com o objetivo de garantir um ambiente competitivo equilibrado durante este intenso período pré-eleitoral. As principais legislações que orientam esse processo são a Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, e a Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que recebeu atualizações através da Resolução nº 23.755/2026. Adicionalmente, a Resolução nº 23.760/2026 também é relevante pois estabelece o calendário eleitoral e especifica os prazos importantes para esta fase.
Novidades normativas. A Resolução nº 23.755/2026 trouxe atualizações sobre o conceito de propaganda eleitoral antecipada e regulou o impulsionamento de conteúdos durante a pré-campanha. A norma esclarece que manifestações espontâneas em ambientes universitários, escolares ou comunitários não são consideradas atos irregulares. O inciso VII do artigo 3º afirma que tais manifestações não podem receber financiamento direto ou indireto por parte dos candidatos ou partidos envolvidos. Em caso de abuso na execução desses atos, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Além disso, a nova resolução estipula que qualquer conteúdo impulsionado por federations ou partidos deve ser claramente identificado como tal durante a pré-campanha. Os responsáveis pelo material devem manter um repositório acessível contendo informações sobre esse impulsionamento. A norma exige também que o serviço seja contratado diretamente com o provedor sem solicitações explícitas de voto e com gastos proporcionais e transparentes.
O que é proibido. No período anterior ao dia 16 de agosto, é vedado solicitar votos explicitamente ou realizar qualquer tipo de propaganda política paga nos meios rádio e televisão. O TSE já definiu que expressões conhecidas como “palavras mágicas” também estão incluídas nessa proibição. Embora seja permitida a cobertura das prévias partidárias pelas emissoras, a transmissão ao vivo desses eventos é restrita. Além disso, figuras como o presidente da República e líderes do Legislativo não podem convocar redes para divulgar ações que se enquadrem como propaganda política ou ataques direcionados.
Aquele que veicular material em desacordo com as normas poderá enfrentar multas variando entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou até mais se o valor da propaganda for superior. O beneficiário do material também pode ser responsabilizado caso fique comprovado seu conhecimento sobre a irregularidade.
O que é permitido. Por outro lado, é aceitável mencionar uma possível candidatura e destacar qualidades pessoais do pré-candidato. Também é permitido expressar opiniões pessoais sobre questões políticas nas redes sociais e promover reuniões pagas pelo partido para discutir ideias e propostas partidárias. O pré-candidato pode participar de seminários e congressos fechados custeados pela legenda onde se abordem planos governamentais e alianças políticas. Além disso, ele pode apresentar suas plataformas políticas em entrevistas e debates desde que sejam tratados com igualdade pelas emissoras.
Durante os quinze dias anteriores à escolha dos candidatos pelo partido, é permitida a propaganda intrapartidária; contudo, rádio, TV e outdoors estão proibidos nesse contexto. Após as convenções, toda propaganda deve ser removida imediatamente. Os partidos têm liberdade para anunciar seus filiados concorrentes na eleição e conduzir debates entre os pré-candidatos.
Nas situações mencionadas anteriormente, é permitido solicitar apoio político e divulgar as ações realizadas ou planejadas pela pré-candidatura desde que não envolvam profissionais da comunicação exercendo suas funções habituais. É igualmente viável realizar atos parlamentares e debater propostas legislativas desde que não haja pedido direto por votos.
- TRE-SP
A matéria sobre Pré-candidatos: orientações sobre o período anterior à campanha eleitoral foi divulgada no Canal de Notícias 12.
