Trecho da decisão da Juíza Ana Cristina Mota, da Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, que determinou a prisão do grupo econômico e familiar preso, ontem (9), pela DECOT, no âmbito da Operação Mar Aberto, revela que a empresa W. E. Eventos (CNPJ nº 23.835.619/0001-11) que tem como sócios Aníbal Pinteiro e José Pinteiro da Costa Neto, o DJ Jopin, teria movimento a quantia de 714.987,94 (setecentos e catorze mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) durante o período de 2012 a 2017, sem que no mesmo período a empresa emitisse nota fiscal.
A juíza, então, questiona o motivo dessa movimentação.
Como a empresa é prestadora de serviços e sujeita, portanto, ao pagamento do ISS, tendo domicílio fiscal no Recife, surge a curiosidade de se saber se a exemplo da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ), também a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife monitorou e autuou essa empresa pela não emissão das respectivas notas fiscais e eventual não recolhimento do tributo municipal.
A quebra dos sigilos do sócio DJ Jopin apontou para “uma incompatibilidade real entre os rendimentos líquidos presumidos – IRPF declarados pelo investigado e as suas movimentações financeiras”. A movimentação, de Pinteiro Júnior, diz a magistrada, “apresenta uma movimentação incompatível com sua renda, o que indica o recebimento de recursos não declarados e de origem desconhecida”.
Sobre DJ Jopin (Pinteiro Júnior), a magistrada destaca: “houve uma surpreendente movimentação patrimonial do investigado do ano de 2012 (R$ 7.600,00) para o ano de 2013 (R$ 252.804,18)”.
Já “no período de 08/01/2015 a 16/03/20018, houve recebimento de depósitos e transferências de R$ 2.057.894,00 (dois milhões, cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais), grande parte do valor oriunda de outros investigados: JPN, INPA, AQUARIUM, WE, MARINER, Andrea Bandeira de Melo Pinteiro, Aníbal Pinteiro e Rômulo Robérico”.
Diz ainda, a juíza, reproduzindo trecho da representação criminal da DECOT, que “a conta de José Pinteiro da Costa Junior seria utilizada para circulação de recursos ilícitos, indicando crime de lavagem de dinheiro”.
Já o outro sócio da WE Eventos, Aníbal Pinteiro, “durante o período investigado, se verificou uma incompatibilidade real entre os rendimentos líquidos presumidos – IRPF declarados pelo investigado e as movimentações financeiras”. Verificou-se, ainda, “que as movimentações financeiras detectadas nas contas do investigado indicam a sua vinculação com o esquema criminoso em questão, pois ele transaciona, em ocasiões diversas, com pessoas físicas e jurídicas cujas contas utilizadas pela organização criminosa investigada”.
Aníbal Pinteiro “possui um automóvel Porsche Macan Turbo, avaliado em R$ 346.893,00 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais), patrimônio este que não foi declarado.”