Decisão Judicial Confirma Suspensão da Nomeação de Diretor na Cohab de Bauru

A decisão da Justiça de Bauru (SP), divulgada nesta segunda-feira (11), ratificou a suspensão da nomeação de Gustavo Bugalho, advogado e ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, para o posto de diretor técnico-habitacional na Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab).

A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, avaliou um pedido da Cohab que contestava uma decisão liminar anterior, emitida em 21 de fevereiro, que vetou a nomeação de Bugalho, alegando sua falta de qualificação e altos custos associados.

Na nova decisão, a juíza reiterou os fundamentos da sentença anterior e negou um pedido de tutela provisória de urgência feito pela Cohab. “Não há erro ou omissão na decisão proferida, pois, como já mencionado, a contratação do diretor técnico habitacional, em tese, afronta, entre outros, os princípios da moralidade e a finalidade pública”, destacou parte da decisão.

A controvérsia teve origem em uma intervenção do promotor de Justiça Enilson Komono, após os vereadores Eduardo Borgo (Novo) e Coronel Meira (União Brasil) movimentarem uma ação popular contra a nomeação de Bugalho. Os vereadores se opõem à nomeação devido às dificuldades financeiras enfrentadas pela Cohab e ao salário considerável destinado ao diretor.

A ação também questiona a falta de experiência de Bugalho na área e levanta dúvidas sobre a nomeação, considerando que a Cohab não concluiu nenhum novo empreendimento nos últimos 29 anos. O Ministério Público pediu a exoneração do diretor.

“Não se questiona o preenchimento do cargo em questão, mas tão somente o respectivo preenchimento em uma conjuntura que é de conhecimento notório que a Cohab passa por dificuldade financeira e que também não edifica imóveis há quase 30 anos”, ressaltou a juíza na decisão liminar original.

Além da suspensão da nomeação, os vereadores requerem a responsabilização dos envolvidos na aprovação da indicação de Gustavo Bugalho para o cargo, bem como a restituição dos valores recebidos por ele. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

By Ewerton Souza

Deixe um comentário

Veja Também!