Quatro homens são réus pelo assassinato de Marco Antônio Becker, então vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers). O crime ocorreu em 2008. Ex-médico é acusado de ser o mandante.
A 11º Vara Federal de Porto Alegre marcou para junho a data do júri do Caso Becker. O médico oftalmologista Marco Antônio Becker foi assassinado em 2008. Serão quatro dias de julgamento: de 27 a 30 de junho. As sessões estão previstas para começar sempre às 9h de cada dia. Os jurados do caso serão sorteados no dia de 5 de junho, às 13h30.
Becker era vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers). A motivação do assassinato seria vingança, segundo a polícia. Quatro homens foram acusados pelo MP por homicídio qualificado:, o ex-médico Bayard Olle Fischer Santos, acusado de ser o mandante do assassinato; o traficante Juraci Oliveira da Silva, que teria agenciado o crime; Moisés Gugel, ex-assistente de Bayard; e Michael Noronaldo Garcia Camara, que teria executado a vítima. Os acusados aguardam pelo julgamento em liberdade.
Ao g1, Marcos Vinicius Barrios, advogado de defesa de Moisés Gugel comentou que “a acusação é o exemplo do mais rematado abuso do direito de denunciar”. Nota completa abaixo. Ana Maria Castaman Walter, advogada de defesa de Juraci Oliveira da Silva afirmou que “Juraci não tem envolvimento com este fato que querem imputar.” A reportagem também tenta contato as defesas de Bayard Olle Fischer Santos e Michael Noronaldo Garcia Camara.
Em agosto 2022, o Tribunal de Justiça havia suspendido o tribunal do júri, a pedido do Ministério Público (MP), porque a defesa de um dos acusados solicitou a inclusão de um laudo pericial: de vídeo e de fotos da motocicleta onde estavam os suspeitos de terem cometido o crime (saiba mais abaixo).
O ex-médico Bayard Olle Fischer Santos, inclusive, teve o seu registro profissional cassado pelo Cremers após um erro médico.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia do MP à Justiça, Becker foi atacado por dois homens em uma motocicleta no dia 4 de dezembro de 2008. O vice-presidente do Cremers foi baleado enquanto estava dentro do seu carro, na Rua Ramiro Barcelos, bairro Floresta, na Capital.
Ao todo, oito pessoas foram denunciadas pelo envolvimento no crime. No entanto, a Justiça concluiu que não haveria indícios de autoria ou materialidade suficientes para quatro dos denunciados pelo Ministério Público Federal.
O processo tramitou, inicialmente, na Justiça estadual. Mas o Superior Tribunal de Justiça transferiu a competência para a esfera federal, com base na alegação de que o homicídio teria sido motivado pela atuação da vítima junto ao Cremers e a sua suposta influência no Conselho Federal de Medicina.
Nota completa da defesa de Moisés Gugel
A acusação apresentada em desfavor do Defendente, em boa verdade, é o exemplo do mais rematado abuso do direito de denunciar, permitindo-se o Ministério Público formular seu libelo por conjecturas, criações mentais, totalmente divorciadas dos dogmas mais elementares do Direito Penal. Não existe lastro probatório mínimo, inexistindo testemunhas, perícias, interceptações telefônicas ou qualquer dado concreto que possa confortar a acusação, as condutas atribuídas ao cidadão Moisés, com a máxima vênia, não passam de uma heresia jurídica e de uma violência judicial sem precedentes.