Show estava marcado para março e decisão considera devolução de valores a casa de eventos e indenizações por danos. Pagamento deve ser solidário com produtoras e cabe recurso.
O cantor Belo e duas produtoras foram condenados a pagar R$ 515,2 mil a uma empresa de eventos em Campinas (SP) porque o artista faltou a um show marcado para 11 de março. A decisão da 6ª Vara Cível diz que a quantia total considera a devolução de valores e indenizações. Cabe recurso.
A decisão do juiz Francisco Jose Blanco Magdalena mencionou que houve rescisão contratual por culpa dos réus. Com isso, Belo e as empresas devem pagar de forma solidária para a Vidotti Eventos:
💸 R$ 160 mil – devolução de valores à empresa de eventos
💸 R$ 335,2 mil – indenização por dano material
💸 R$ 20 mil – indenização por dano material
“O descumprimento do contrato atingiu diretamente a reputação da autora, eis que todos ficaram a espera do artista e sua equipe; estes, porém, não compareceram, frustrando os convidados nas horas que antecederiam ao evento, ao responsável pela contratação a autora o constrangimento e a humilhação perante todos”, informa trecho da decisão publicada na quinta-feira (7).
O valor final a ser pago por Belo e as produtoras ainda deve incluir correção monetária e os réus também devem desembolsar acréscimo de 15% para custas processuais e honorários, diz o juiz.
📄 O caso
De acordo com a decisão, o contrato para realização do show foi firmado entre a Vidotti e a Digital Prime Produções e Eventos, representante de Belo, em dezembro de 2022. A outra empresa que é ré e foi condenada pela Justiça a dividir os pagamentos foi a GR Shows Produções Artísticas.
No dia do evento, diz o magistrado, a Vidotti recebeu um e-mail de notificação extrajudicial com a notícia de cancelamento do show por “falta de alvará de funcionamento do evento”.
Além disso, a Digital Prime alegou que tinha recebido uma ligação na data anterior, feita pelo responsável legal da empresa de Campinas, e foi informada de que o local do show estaria fechado por determinação legal ou administrativa e não haveria tempo para regularizar e liberar o local.
Por outro lado, segundo o magistrado, a Vidotti relatou que informou à equipe do cantor ainda em 10 de março a disponibilidade de outro local, na mesma região e proximidade, validado após visita técnica. No entanto, segundo a empresa, no dia posterior o representante da Digital Prime considerou que a validação e autorização eram inválidas, e por isso houve solicitação de devolução dos valores.
A GR Shows, diz a sentença, publicou uma nota em rede social onde informou que o show não seria realizado por conta do fechamento temporário da casa de shows, enquanto que a Vidotti também foi às plataformas para comunicar que a decisão de cancelamento foi tomada pela equipe do artista.
“Demonstradas as autorizações concedidas pela Municipalidade de Campinas e pelo Corpo de Bombeiros quanto ao evento a ser realizado no Espaço Campinas Hall referente ao show do cantor Belo, ora contratado pela autora (fls. 95/104). Diante desse contexto, não se vislumbra prova concreta de que o artista estaria impedido pela autora de realizar seu show sob o argumento de que, ante a ausência de autorização de alvará municipal, outra data seria marcada para sua apresentação”, ressalta outro trecho da decisão.
🎤 O que dizem o cantor e as empresas?
O g1 procurou a assessoria de Belo na noite desta segunda-feira (11) e aguarda resposta sobre o caso.
A reportagem não localizou as assessorias das produtoras também condenadas solidariamente.