Agência Bradesco é condenada a pagar indenização por prestar maus serviços no AM

A condenação se deve ao descumprimento da Lei das Filas.

O banco Bradesco é condenado a pagar uma indenização no valor R$ 500 mil por danos morais causados pela má prestação do serviço aos consumidores de Tefé. A condenação se deve ao descumprimento da Lei das Filas, que determina o tempo máximo de 15 minutos de espera por atendimento.

A decisão foi comunicada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire.

“Além das recorrentes denúncias de consumidores que estariam sendo submetidos a excessivo período para atendimento, também constatamos a insuficiência de numerário nos caixas de atendimento eletrônicos. Um usuário do banco chegou a relatar que teria ficado em fila por mais de duas horas. A má qualidade do serviço ofertado na agência de Tefé afronta não apenas o Código de Defesa do Consumidor como também a Lei Estadual nº 139/2013, que trata do tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias”, declarou o promotor.

Já havia sido determinado que a instituição bancária disponibilizasse, no mínimo, 80% dos seus caixas eletrônicos em pleno funcionamento, devendo estes conter cédulas de dinheiro suficientes para saques.

 

By Ewerton Souza

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