Projeto de lei foi aprovado pelos deputados na Alesp e sancionada pelo então governador Geraldo Alckmin em 2011. Procuradoria-Geral do Estado moveu ação alegando ser inconstitucional dar nome de pessoas vivas a logradouros públicos.
A Justiça de São Paulo derrubou uma lei que dava o nome de Silvio Santos ao complexo viário localizado no km 23 da rodovia Anhanguera, na capital paulista, e próximo à sede do SBT, emissora de televisão do apresentador.
Na decisão, a justiça considerou que a lei fere princípios da administração pública.
O PL foi proposto em 2009 pelo então deputado André Soares (DEM). Aprovado em 2011, ele foi sancionado em outubro do mesmo ano por Geraldo Alckmin, à época governador do estado.
A derrubada da sanção atende a uma ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado, que alegou ser inconstitucional dar nome de pessoas vivas a logradouros públicos.
No pedido, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone afirmou que atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público “gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica”.
“Inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem público”, defendeu Barone.