Decisão em caráter cautelar foi emitida na quarta-feira (23) e é uma das primeiras do país que beneficiam pessoas lesadas pela empresa.
A Justiça de Ribeirão Preto (SP) determinou o bloqueio de R$ 44,3 mil da 123 milhas a favor de clientes prejudicados ao adquirirem passagens promocionais da empresa.
A decisão, de caráter cautelar, foi expedida na quarta-feira (23) pela juíza da 7ª Vara Civil da cidade, Roberta Luchiari Vilela, e beneficia uma família que planejou viajar para a Espanha e teve o pacote cancelado.
“A probabilidade do direito está minimamente demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, os quais comprovam a aquisição, por meio da plataforma da requerida, de cinco passagens aéreas internacionais, a razão do produto PROMO oferecido na ocasião e a informação expressa de que o pedido não será emitido”, argumentou a magistrada.
A ação foi movida depois que a empresa suspendeu passagens e reservas comprados com datas flexíveis entre setembro e dezembro deste ano e ofereceu vouchers, para aquisição de outras passagens pela empresa, em vez da devolução integral dos valores já gastos. A decisão é uma das primeiras favoráveis a clientes lesados no país.
Direito a valores atualizados
A ação foi ajuizada a favor de uma família da região de Ribeirão Preto que planejou viajar para Madri, na Espanha, e agora terá um custo estimado entre R$ 40 mil e R$ 50 mil, segundo o advogado Leonardo Pontes, que defende os prejudicados na Justiça.
A medida visa garantir que a viagem, marcada para 10 de setembro, ainda possa ser realizada.
“Se não fosse essa decisão judicial, determinando o bloqueio desses valores em conta, realizar este sonho para esta família não seria possível”, argumenta.
De acordo com o advogado, o bloqueio que acaba de ser expedido pela Justiça local é importante porque dá ao consumidor o direito de ser ressarcido pelos valores atualizados pelo custo atual das passagens adquiridas junto à empresa.
“Desta maneira, mais do que reaver os valores pagos a determinação judicial e no sentido de bloquear os valores em contas da empresa para que possa o consumidor de posse do recurso financeiro fazer a aquisição dessas mesmas passagens frente aos valores que são praticados neste momento.”