O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou novamente o julgamento que analisa punição a abuso de poder religioso no pleito desse ano. O tema divide os ministros, principalmente em relação a uma tese geral que atinja todo candidato que utilizar igreja ou templo para pedir votos. O caso analisado é o da vereadora Valdirene Tavares, de Luziânia, cassada pela justiça de Goiás. Em 2016, a então candidata e pastora teria coagido integrantes da Assembleia de Deus a votar nela. Em junho, o relator no TSE, Luiz Edson Fachin, admitiu incluir o abuso religioso nas ações, mas não defendeu retirar o mandato da parlamentar. O TSE é composto por sete ministros e, por enquanto, três se pronunciaram sobre punição a abuso de poder religioso no pleito desse ano.
No julgamento, retomado nesta quinta-feira, 13, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho classificou como inviável o Tribunal estabelecer punição. Para o magistrado, não é possível criar uma tese para punir abuso de poder religioso. Depois do único voto proferido nesta quinta, o julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, Luiz Roberto Barroso, por causa do horário. O advogado especialista em direito eleitoral, Arthur Rollo enumera os pontos que apresentam divergências. “O motivo da divergência do voto do relator e do de Moraes reside no ponto de estar ou não sendo criada uma figura nova de abuso, não prevista na legislação, o que seria uma inovação jurisprudencial, o que é vedado pela Constituição Federal”, explica.
Em um aparte, Alexandre de Moraes, que já tinha se pronunciado na última sessão e discordado do relator, reiterou a complexidade do tema. O ministro acrescentou que existe o desvirtuamento de conduta, como em qualquer área social. Antes do fim da sessão, o relator Fachin pediu a palavra e reforçou a própria tese. Ele indicou que o conceito de pleito autêntico precisa ser mantido. Arthur Rollo explica que a lei já prevê punições e acentua que o tema no Tribunal Superior Eleitoral (STF) ainda está em aberto. “Para o ministro Fachin não se trata de uma nova modalidade não prevista em lei, porque ele entende que o abuso de poder religioso é uma modalidade de abuso de poder de autoridade. Já Moraes entende que a ampliação do conceito de poder de autoridade para outras formas de abuso como o religioso, ou do professor, da autoridade sindical, iria elastecer demais esse conceito criando uma insegurança jurídica. Não há dúvida que se forem usados os recursos de uma igreja a serviços de campanhas eleitorais, como o carro, sede, estrutura da igreja, é abuso do poder econômico. Bem como não há duvida que existe a proibição de propaganda eleitoral em templos religiosos, que são bens de uso comum”, afirma. A discussão ainda não está finalizada no TSE e será retomada na próxima terça-feira.
* Com informações do repórter Daniel Lian