O Tribunal Regional Federal, da 2ª região, negou nesta sexta-feira (7) o habeas corpus pedido pela defesa do secretário de Transportes de São Paulo, Alexandre Baldy. Ele foi preso nesta quarta no âmbito da Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro e de São Paulo. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Baldy teria recebido propinas para favorecer empresas em contratos com o poder público.
Os repasses teriam sido feitos quando Baldy exercia os mandatos de deputado federal e de ministro das Cidades, no governo Michel Temer, e não tem relação com seu cargo na gestão Doria. Nesta quinta, o governo de São Paulo anunciou que Baldy havia se licenciado do cargo, por 30 dias, para cuidar de sua defesa. Os advogados do secretário licenciado afirmaram que a prisão foi “descabida” e negaram o envolvimento dele no esquema.
O habeas corpus foi negado pelo desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma do TRF2. No pedido, a defesa alegou que há “incompetência da Justiça Federal de primeiro grau para julgar o caso, já que a Constituição Estadual de São Paulo lhe asseguraria o direito ao foro especial por prerrogativa de função”. O desembargador, no entanto, argumentou que “a ação teve início no Supremo Tribunal Federal, que declinou da competência para a primeira instância em razão de o acusado não mais ocupar cargo de ministro de Estado e de o caso ter conexão com os fatos apurados na Operação SOS, que tramita na Justiça Federal fluminense”. Ele também negou o mesmo recurso a outro preso na operação, Rafael Bastos Lousa Vieira.
Na decisão desta sexta, Gomes entendeu ainda que há elementos que justifiquem a manutenção da prisão de Baldy como a “quantidade de material arrecadado e dos múltiplos alvos da investigação não se pode também neste momento inicial firmar definição monocraticamente, cabendo colher as informações da autoridade impetrada”, escreveu. O mérito do recurso deve ser analisado pela 1ª Turma do TRF2.“A prerrogativa de foro do paciente foi objeto de detido na origem [STF], não havendo que se falar em ausência de fundamentação ou manifesta teratologia [decisão absurda], devendo a matéria ser analisada com a devida profundidade no julgamento de mérito pelo Colegiado”, escreveu o desembargador na decisão. Os seis mandados de prisão e 11 de busca e apreensão em Petrópolis (RJ), São Paulo, São José do Rio Preto (SP), Goiânia e Brasília foram expedidos nesta quinta pelo juiz federal Marcelos Bretas, da Lava Jato do Rio.