Marcos Kac e Fabíola Lovisi, da 1ª e 2ª Promotorias de Investigação Penal da Zona Sul e Barra da Tijuca, alegam que atribuição é de um deles, e que investigação não deve prosseguir no Juizado Especial Criminal
Um questionamento encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio pode mudar o promotor responsável pelo caso do atropelamento do ator Kayky Brito e da suposta omissão de socorro por parte do ator Bruno de Luca.
Nesta quarta-feira (18), dois promotores entregaram ao procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, um documento chamado “conflito positivo de atribuição”. Isso ocorre quando promotorias diferentes entendem que são competentes para atuar num mesmo caso.
Após o caso ter sido registrado na 16ª DP, na Barra da Tijuca, o inquérito foi encaminhado ao 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), porque os fatos foram enquadrados como “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. A pena prevista para este crime é de até dois anos de detenção – máximo para atrair a competência para o Jecrim.
Entretanto, no conflito de atribuição, os promotores Marcos Kac e Fabíola Lovisi, da 1ª e 2ª Promotorias de Investigação Penal Territorial da Área Zona Sul e Barra da Tijuca, alegam que um deles seria o competente, e não o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, que atua no 9º Jecrim – e que vem despachando no caso desde o seu início.
Omissão de socorro
O promotor Marcio Almeida pediu, entre outras diligências, a intimação de Kayky Brito para o interesse ou não de representar criminalmente contra o motorista de aplicativo Diones Coelho da Silva. Também intimou o motorista e a Uber, para confirmar se Diones faz transporte de passageiros pelo aplicativo.
O promotor Márcio Almeida também pediu, e o Jecrim aceitou, tornar o ator Bruno de Luca réu pelo crime de omissão de socorro, por não ter ajudado o amigo Kayky Brito após o atropelamento.
O inquérito da Polícia Civil não havia indiciado o ator por ter ido embora sem socorrer o amigo que havia sido atropelado.
No conflito de atribuição, os promotores sustentam que o crime deve ser enquadrado como “lesão corporal culposa praticada na condução de veículo de transporte de passageiros”, já que tanto Diones, quanto a passageira que ele transportava no momento do acidente confirmam que a corrida era por aplicativo.
Neste caso, os promotores dizem que a pena aplicada deve ser aumentada de um terço à metade, ultrapassando o limite de dois anos de detenção para processos tramitarem no Jecrim.
No documento, os promotores também alegam que o crime de omissão de socorro não pode ser desmembrado do crime de lesão corporal culposa praticada na condução de veículo de transporte de passageiros. E que, por isso, os dois crimes devem ser investigados por uma das duas Promotorias de Investigação Penal, e processados em uma das Varas Criminais do Rio.