Empresas receberam, de forma ilegal, financiamento da extinta Sudam para a construção do World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus; obra não foi concluída
Desvios praticados por três empresas que receberam recursos da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para construção do empreendimento denominado World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus, na década de 1990, foram alvo de atuação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas no combate à corrupção e resultaram no bloqueio judicial de mais de R$ 150 milhões em bens e valores dos processados, já em fase de execução da sentença, para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos pelas irregularidades praticadas.
O projeto de construção do World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus foi aprovado pela Sudam em dezembro de 1996, com valor total à época de R$ 93,2 milhões. O empreendimento seria construído na Avenida Darcy Vargas, 1002, ao lado do Amazonas Shopping. A empresa WTC Manaus recebeu, no período de 27 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de 1998, o valor correspondente a cerca de R$ 15 milhões.
Na ação civil pública ajuizada em janeiro de 2000, o MPF apontou que os recursos liberados pela Sudam foram desviados e redistribuídos pela empresa WTC entre seus acionistas, pessoas físicas e jurídicas e outras empresas com as quais mantinha relação comercial.
No julgamento do caso em primeira instância, em fevereiro de 2006, a Justiça confirmou que as empresas “desviaram vultosos recursos públicos obtidos por meio do projeto de desenvolvimento regional aprovado pela extinta Sudam, utilizando esses valores em finalidade diversa para a qual foram liberados”. O documento afirma ainda que as provas do processo evidenciam fartamente a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte das empresas e seus controladores.
Na ocasião da sentença, a Justiça também acatou o pedido do Ministério Público e bloqueou diversos bens de Gilberto Bousquet Bomeny, sócio majoritário das empresas que receberam recursos desviados e atual presidente do grupo WTC, para garantir o ressarcimento. O valor estipulado pela Justiça à época foi aproximadamente R$ 15,3 milhões.
Naquele mesmo ano de 2014, a Receita Federal rastreou os valores liberados e realizou inspeção no local onde deveria ter sido construído o empreendimento. Apenas um galpão de apoio e o início de terraplanagem e fundações foram encontrados em meio ao mato que tomou conta do terreno, demonstrando que o canteiro de obras não estava em atividade.
A partir da condenação, a defesa dos processados utilizou todas as possibilidades de recursos existentes e se passaram nove anos entre a sentença e o trânsito em julgado – quando não há mais qualquer possibilidade de recurso. Com a atualização do valor da condenação, realizada por peritos do MPF por meio de parecer técnico, chegou-se ao montante de R$ 116 milhões, conforme regras estabelecidas no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Em janeiro de 2018, já no processo de execução da sentença, após o trânsito em julgado, a Justiça determinou o bloqueio dos bens das empresas WTC Manaus, Servlease Empreendimentos Imobiliários e Servplaza Projetos e Implantação Hoteleira, em valores atualizados que somavam, na época da decisão, R$ 156,9 milhões.
O processo de execução da sentença segue em tramitação na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2000.32.00.000229-7.
“Em que pese o tempo decorrido, pois desde agosto de 1997 que a WTC repassa recursos para a Servplaza a título de ‘adiantamento p/ construção’, até o momento foi construído apenas um canteiro de obras, já se deteriorando, conforme pode ser visto pelas fotografias anexadas.” (Relatório de fiscalização da Receita Federal, de janeiro de 2000).