O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou, nesta terça-feira, 11, à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso informações e documentos necessários para a realização da atividade de controle e fiscalização externos da atividade de inteligência. Na última sexta-feira, o ministro André Mendonça participou de uma reunião à portas fechadas com doze deputados e senadores para prestar esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas pela Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas (SEOPI). Na ocasião, disse que enviaria um relatório com os nomes de mais de 500 servidores públicos da área de segurança identificados como integrantes do movimento antifascista.
No encontro, Mendonça respondeu a todas as perguntas formuladas pelos parlamentares e reafirmou “não admitir qualquer ato ou conduta à margem dos princípios constitucionais ou das normas que regem a atividade de inteligência, especialmente se tiver por fim a prática de perseguição ou cerceamento de liberdades individuais de quem quer que seja”. Na ocasião, informou aos parlamentares sobre a instauração de sindicância investigativa para apuração dos fatos noticiados, cujo resultado será apresentado à Comissão.
Também foi solicitada à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para adoção das medidas de polícia judiciária cabíveis para a apuração de vazamentos de informações e conteúdos de documentos relacionados à atividade de inteligência. O Ministério afirmou, ainda, que não é verdadeira a informação de que houve descumprimento à ordem emanada do Supremo Tribunal Federal (STF) pela ministra Carmen Lúcia. De acordo com a nota divulgada pela pasta, ela “não determinou a apresentação de qualquer relatório ou documento de Inteligência. Houvesse tal determinação, certamente seria cumprida de imediato.” Carmen Lúcia é relatora de uma ação da Rede Sustentabilidade que pede a “imediata suspensão da produção e disseminação de conhecimentos e informações de inteligência estatal produzidos sobre integrantes do movimento e professores universitários”.
A pasta também disse que “não é verídica” a informação de que teria se recusado a entregar ao Ministério Público Federal (MPF) uma cópia do relatório, por esse assunto ser “agora de responsabilidade direta do ministro”. “Na forma do § 4º do art. 8º da LC nº 75/93, quando o atendimento a uma solicitação deve ser feito por autoridade de determinada hierarquia, como é o caso de Ministro de Estado, essa atribuição é única e exclusiva do Chefe do Ministério Público da União e não de outros membros da instituição. Lamenta-se que órgãos de imprensa, mesmo diante de informações claras e precisas quanto ao conteúdo e à extensão da referida decisão judicial, de forma não responsável e pouco republicana desinformem a sociedade”, finaliza o texto.