SANTOS, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça determinou a penhora de R$ 390 mil em direitos autorais de Paulo Ricardo para pagamento de um processo em que o cantor foi derrotado. A penhora pode envolver créditos futuros.
A ação começou em 2010, quando o tecladista João Eugenio Marques processou a empresa de Paulo Ricardo, a PRMusic, exigindo que os serviços prestados para a banda de cantor fossem reconhecidos com base no regime CLT.
Em outubro de 2013, o juiz Renato Sabino Filho, da 6ª Vara do Trabalho, concluiu que a relação profissional tinha vínculo trabalhista. Na sentença de 2013, ficou definida multa de R$ 50 mil.
A defesa de Paulo Ricardo recorreu da sentença. Em julho de 2016, a decisão favorável a Marques foi mantida em 2ª instância. Uma audiência de acordo foi realizada em junho do ano passado, mas não houve acerto entre as partes. Com juros e correções desde então, a quantia subiu para R$ 390 mil.
Em contato com a reportagem, o advogado de Paulo Ricardo, Rodrigo Bruno Nahas, discorda da decisão judicial e diz que o acordo com Marques não era de natureza exclusiva. O advogado afirmou que o cantor tentou fazer acordo com o autor da ação, mas que jamais retorno.
“O Paulo sempre pagou aquilo que foi acertado, o que é reconhecido pelo próprio autor [da ação]. Era uma prestação de serviço estritamente comercial. E mesmo discordando da decisão, o Paulo [Ricardo] buscou acordo, mas existe um cenário de completa intransigência do outro lado. Paralelamente, o valor vai sofrendo reajustes, chegando a uma quantia que não tem como pagar”, declarou Nahas.
“O crédito autoral é impenhorável. O bloqueio é errado e injustificável porque afeta a subsistência dele e da família, principalmente durante a pandemia, pois não há mais shows. Se tornou a única fonte de recursos”, acrescentou o advogado.
Marques trabalhou com Paulo Ricardo de novembro de 2006 a maio de 2010. Nesta época, o cantor fazia carreira solo (não estava no RPM). Segundo os advogados de Marques, os acertos financeiros para os ensaios e apresentações musicais eram feitos em cachês. No entanto, o jurídico do tecladista relatou ao tribunal que diversas determinações eram típicas de um trabalhador celetista.
Na ação do tecladista contra o vocalista, a Justiça acolheu os pedidos de pagamento de aviso prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS, horas extras e reflexos.
“A Justiça comprovou que existiam todos os requisitos de um vínculo empregatício. Tentamos fazer todo tipo de acordo [com o Paulo Ricardo], mas não foi possível. Solicitamos a penhora dos direitos autorais para que esse assunto seja enfim resolvido”, declarou à reportagem o advogado de Marques, Domingos Zainaghi.
Em dezembro do ano passado, a Justiça notificou a Globo para que informasse eventuais créditos destinados a Paulo Ricardo. O cantor compôs a música Vida Real, tema do Big Brother Brasil. A emissora informou à Justiça que não havia créditos disponíveis em favor de Paulo Ricardo.
O processo foi movido contra a empresa de Paulo Ricardo. Ao longo da ação, não foram encontrados ativos em nome da empresa para quitar o débito. Desta forma, a Justiça autorizou a desconsideração da personalidade jurídica, intimando Paulo Ricardo, como pessoa física, a assumir a dívida.