O juiz Alexandre Libonati de Abreu, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou nesta segunda-feira, 17, o “doleiro dos doleiros” Dario Messer a 13 anos e quatro meses de prisão no regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele não permitiu que Messer recorra em liberdade, e determinou que o mandado de prisão será expedido após a pandemia da Covid-19. Essa decisão foi feita no âmbito da Operação Marakata, sobre transações de dólar-cabo para lavar dinheiro em contrabando de esmeraldas, e é a primeira condenação de Messer na Lava Jato. Ele foi absolvido da acusação de evasão de divisas. Em abril, o doleiro teve concedido pelo Superior Tribunal de Justiça o direito a prisão domiciliar em razão do coronavírus.
“Nego ao réu o direito de apelar em liberdade na medida em que respondeu preso ao presente processo, inexistindo circunstâncias modificadoras do quadro fático que ensejou a prisão preventiva. Conforme já exaustiamente apreciado ao longo da tramitação, o réu dispõe de condições financeiras, possui cidadania paraguaia, esteve foragido por meses e, quando preso, portava documento falso para dificultar sua identificação e prisão”, escreveu o magistrado.
Libonati também fixou o valor do dia-multa em cinco salários-mínimos, visto que Messer dispõe de um patrimônio de pelo menos 3 milhões de dólares investidos no Uruguai. Além disso, impediu que o doleiro possa exercer qualquer exercício ou cargo público de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da Lei 9.613/98.
O doleiro também é investigado como figura-chave nas Operações “Câmbio, desligo”, sobre lavagem de dinheiro a partir do Uruguai e que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão, e “Patrón”, sobre o braço no Paraguai da organização transnacional de lavagem de dinheiro liderada por Messer. No último dia 12, a Justiça do Rio homologou um acordo de delação premiada com o doleiro, que precisará renunciar aos cofres públicos mais de 99% do seu patrimônio, estimado em cerca de R$ 1 bilhão. Os bens incluem imóveis de alto padrão e valores no Brasil e no exterior, além de obras de arte e um patrimônio no Paraguai ligado a atividades agropecuárias e imobiliárias, que deverão fundamentar um pedido de cooperação com as autoridades do país vizinho para sua partilha.