A greve dos Correios não adia os pagamentos das contas dos brasileiros, explica o diretor da Proteste, Henrique Lian. “Continuam tendo a mesma data de vencimento. O consumidor não pode alegar que não pagou porque não recebeu a conta. Portanto, é fundamental importante entrar em contato com os estabelecimentos que enviam as contas pelos correios e estes tem a obrigação de oferecer uma alternativa ao consumidor para que ele pague no prazo estabelecido, por exemplo, informando o código de barras ou alguma forma de transferência bancária. Se isso não for feito, o consumidor não poderá ser cobrado, nem com multa e nem com juros”, afirma. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor alerta para a entrega de compras.
“Não entregar aquilo que foi despacho ou entregar com muito atraso dão direito ao consumidor de ter ressarcimento daquilo que ele pagou, com abatimento proporcional no preço. Também pode haver dano material e até dano moral, que são apurados e indenizados em juízo. Empresas que vendem e utilizam os serviços dos Correios para entregar têm que cumprir os prazos estabelecidos independente da greve. Independentemente da greve, a empresa tem que fazer chegar até mim aquilo que eu comprei”, explica. A greve nos Correios ocorre em razão do fim de auxílios aos funcionários. O caso está no Supremo Tribunal Federal, a categoria solicita uma liminar para manter o acordo por mais um ano. Os grevistas falam em 70% de adesão, enquanto a direção dos Correios garante que 83% do efetivo continua trabalhando.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos