O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (10) o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para ter acesso aos dados de investigações das força-tarefas da Operação Lava Jato nos estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Na decisão enviada à Jovem Pan, Fachin pede ainda que os procuradores que atuam nas forças-tarefa sejam intimados, em até cinco dias. No dia 3, o ministro já havia revogado uma decisão liminar do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que determinava o compartilhamento de dados das forças-tarefa da Operação Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na decisão, Fachin argumentava que uma reclamação, não era adequada para tratar da solicitação dos dados da Lava Jato. “Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu o ministro.
Na decisão desta segunda, no entanto, após a PGR recorrer, Fachin afirmou que vai levar o recurso para análise do plenário do Supremo. “Mantenho a decisão agravada, diante da pacífica jurisprudência da Corte quanto à não transcendência dos motivos de determinantes e pelos demais fundamentos nela declinados, os quais se mantêm de modo hígido mesmo diante das razões recursais”, escreveu o ministro, que é o relator do caso. “A matéria será submetida à deliberação do Tribunal Pleno”, completou. No final de julho, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu corrigir os rumos da Operação para que “o lavajatismo não perdure”. Ele participou de um debate virtual, cuja audiência era formada também por advogados de investigados na Lava Jato. Na ocasião, Aras afirmou que a operação em Curitiba era uma “caixa de segredos”.