Sem constatar flagrante ilegalidade, arbitrariedade ou teratologia na decisão contestada, o desembargador Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em liminar, manteve a prisão preventiva de Cláudio José de Oliveira, conhecido como o “rei do bitcoin”.
O homem é acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira em simulações com criptomoedas, no qual pessoas investiam dinheiro na sua empresa com promessa de retornos rápidos. De acordo com a Polícia Federal, Cláudio, sua ex-esposa e outros envolvidos teriam cometido estelionato, formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
Em junho deste ano, a 23ª Vara Federal de Curitiba decretou a prisão preventiva de Cláudio José de Oliveira, determinação que foi cumprida no mês seguinte. O Juízo considerou que haveria indícios suficientes da autoria dos crimes.
Em HC impetrado no TRF-4, a defesa do réu alegou que a prisão seria “medida totalmente descabida e desproporcional como forma de resguardar o juízo falimentar e eventuais credores do Grupo Bitcoin Banco”, empresa criada por Cláudio para promover as operações.
Para o relator, a decisão combatida estaria devidamente fundamentada. “Conquanto dela possa discordar o paciente, as razões que se lhe possam opor cabem ser analisadas quando do julgamento de mérito da impetração”, apontou. Com informações da assessoria do TRF-4.