O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (4/8), a lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no Brasil. A sanção será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O texto do projeto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). Além do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem passam a receber o piso de R$ 3.325 e auxiliares e parteiras o de R$ 2.375.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que houve apenas um veto no artigo que determinava a atualização do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“Infelizmente, o presidente teve que vetar o artigo 15-D porque há problemas de constitucionalidade. A cerne do projeto foi preservada, a enfermagem do Brasil está muito feliz. O único veto, do reajuste”, afirmou após cerimônia militar no Palácio do Planalto.
Queiroga apontou a importância do investimento na categoria. “O impacto [financeiro] varia de acordo com o nível federativo. Na União, não é elevado porque a maioria dos enfermeiros do serviço público federal já recebiam valores superiores. Em relação a Estados e municípios há impacto […]. E o setor privado é um setor que tem crescido bastante e que vai reconhecer o valor da enfermagem”, completou.
“Agora, por ocasião da pandemia, se diz ‘descobrimos o papel da enfermagem’. Isso não é verdade, basta que alguma pessoa sofra um agravo de saúde para saber a importância da enfermagem”.
“Enfermagem é muito custo efetiva, quanto mais qualificada a enfermagem é, melhores são os resultados em saúde. Não há dúvida que é um investimento no Sistema de Saúde do Brasil”, concluiu.
Estimativas do Ministério da Saúde apontam impacto orçamentário de cerca de R$ 22,5 bilhões para União, estados e municípios, além do setor privado, caso passem a vigorar as novas regras salariais também para técnico e auxiliar de enfermagem, bem como para parteiras.