A Receita Federal revelou recentemente que aproximadamente 25 mil pessoas físicas deixaram de declarar Bitcoin (BTC) no Imposto de Renda Pessoa Física até o final de 2022, totalizando mais de R$ 1 bilhão em investimentos na criptomoeda. Não declarar corretamente a posse e os lucros de criptoativos pode resultar em complicações, incluindo a temida malha fina, multas e problemas com o CPF. No entanto, é possível corrigir a situação e reduzir as penalidades.
Obrigações Relacionadas ao Investimento em Criptomoedas
Existem três obrigações principais relacionadas ao investimento em moedas digitais:
Declaração de Movimentação: Sempre que o investidor movimentar mais de R$ 30 mil em um mês em corretoras estrangeiras ou fora delas, é necessário preencher mensalmente a “Declaração sobre Operações realizadas com Criptoativos”.
Declaração de Lucro: Se o investidor vender criptomoedas e obtiver um lucro superior a R$ 35 mil em um mês, ele deve pagar imposto sobre as operações com lucro.
Declaração de Posse: O investidor deve informar os saldos em bens e direitos se tiver um custo de aquisição superior a R$ 5 mil reais por criptoativo.
Multas e Processo de Regularização
As multas e o processo de regularização dependem do tipo de regra que o cidadão deixou de cumprir. Por exemplo:
O envio da Declaração sobre Operações com Criptoativos após o prazo resulta em multa de R$ 100 por mês de atraso, reduzida pela metade se a obrigação for cumprida antes de qualquer fiscalização da Receita Federal.
Fornecer informações incompletas resulta em multa equivalente a 1,5% do valor da operação referente à informação omitida ou incorreta.
A multa para a declaração anual do Imposto de Renda começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do montante do imposto devido.
Como Regularizar?
Se o investidor não conseguiu declarar dentro do prazo, pode elaborar as declarações obrigatórias e entregá-las após o prazo estipulado, utilizando o programa disponível no site da Receita Federal ou contratando um profissional para auxiliar. A Receita Federal também oferece programas de incentivo para a regularização sem o pagamento de multas, com o programa atual disponível até 1º de abril.
Corretoras Estrangeiras
Recentemente, a Receita Federal definiu as regras para tributação de criptomoedas no exterior. A alíquota cobrada para criptomoedas guardadas em plataformas no exterior será sempre de 15%, assim como outros tipos de ativos mantidos fora do Brasil. Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior ficarão sujeitos à incidência do IRPF à alíquota de 15%, sem aplicação de dedução na base de cálculo, a menos que as perdas superem os ganhos, comprovadas por documentação hábil e idônea.