SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O jornalista e apresentador André Rizek, 45, atualmente no canal SporTV, pagou uma indenização de R$ 396.296,78 por danos morais a Sérgio Simões de Jesus, jogador de futebol que passou pelas categorias de base do Corinthians.
A ação movida por Serginho, como é chamado, tramita desde 2003 contra Rizek e o grupo Abril, dono da revista Placar. A Abril Comunicações S/A ingressou com pedido de recuperação judicial há dois anos, o que levou o jornalista a quitar o valor por conta própria.
De acordo com a convenção coletiva de jornais e revistas de São Paulo, se um jornalista vier a ser processado no exercício do seu trabalho caberá a empresa patrocinar a sua defesa e custear todas as despesas até a decisão final transitada em julgado.
Contratado pela empresa 2001, Rizek publicou reportagem na revista Placar sob o título “A história dos aspirantes”, em março daquele ano. O texto relata que Botafogo e Corinthians afastaram jovens de suas categorias de base sob acusação de envolvimento com tráfico de drogas.
Os nomes de alguns jogadores foram revelados na ocasião, além de uma fotografia de Simões, acompanhada da legenda: “Serginho, 20 anos, em frente ao Parque São Jorge, jura que é inocente”.
A juíza Andrea Galhardo Palma, então da 3ª Vara Cível de São Paulo, decidiu em janeiro de 2013 que Rizek e a Placar deveriam pagar R$ 50 mil solidariamente para Simões, a título de danos morais, e não atendeu ao pedido de indenização por danos materiais.
A juíza entendeu que a reportagem expôs o jogador de forma descabida. “Saliente-se, nesse passo, que os réus [editora Abril e Rizek], ao veicularem informações negativas a respeito do autor, sem qualquer verificação acerca de sua veracidade, induziram os leitores a erro, por destacar trechos que demonstram o falso envolvimento do autor. Isso por si só gerou abalo moral ao autor”, despachou a juíza.
O grupo Abril, porém, ingressou com pedido de recuperação judicial, em 2018, na 2ª Vara de Falência e Recuperação Judiciais de São Paulo, e por isso está impedido de realizar qualquer pagamento fora dos autos desse processo.
Os R$ 50 mil, acrescidos de juros e 15% referente a honorários advocatícios, foram fixados em R$ 396.296,78 em maio deste ano.
Os advogados de Rizek, então, propuseram um acordo, conforme prevê o Código de Processo Civil, de saldar a dívidas com uma entrada de 30% e o restante em seis parcelas.
“André Rizek não reúne condições financeiras de arcar com o pagamento à vista desta vultosa quantia, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família”, peticionou a defesa de Rizek, do escritório Fidalgo Advogados.
Desde 2007, o jornalista trabalha no Grupo Globo. Ele preferiu não se manifestar sobre o caso. A reportagem não localizou Serginho.
O jornalista liquidou a dívida em três transferências bancárias para a conta de Leonardo Pires da Silva, advogado do jogador. Rizek depositou uma entrada de R$ 118,8 mil em junho, pagou a segunda parcela, de R$ 46,7 mil, em julho e, no mês seguinte, transferiu o restante: R$ 235,9 mil.
Com a quitação, o juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu o processo na segunda-feira (14).
Fundado em 1950 por Victor Civita, o Grupo Abril entrou com o pedido de recuperação judicial em agosto de 2018, afirmando ter acumulado dívidas de R$ 1,6 bilhão. Em seu plano de recuperação, a empresa se comprometeu a pagar até R$ 310 mil por ações judiciais.
O advogado Maurício Pessoa, contratado por Rizek para tentar receber da Abril parte dos valores que pagou, afirma que o jornalista arcou com o pagamento de indenização no total de quase R$ 1,1 milhão em três processos distintos referentes à mesma reportagem: um de R$ 91 mil, outro de R$ 620 mil e o mais recente, de R$ 396 mil.
Rizek recebeu R$ 310 mil da editora (pela ação de R$ 620 mil) e ainda tenta receber outros R$ 400 mil (os R$ 91 mil integrais de uma das ações e o limite de R$ 310 mil referente à de R$ 396 mil).
“O empregado não deve arcar com dívidas da empresa. Ele sofreu um dano trabalhista quando isso aconteceu, mas espera ser ressarcido amigavelmente pelo ex-empregador”, diz o advogado.
Paulo Zocchi, presidente do Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo, diz que a entidade propôs, na assembleia geral de credores, que a empresa se comprometesse a quitar integralmente o passivo judicial.
“A Abril rejeitou o nosso pedido. Também tentamos ajudar o Rizek em sua defesa, porque o valor da indenização foi calculado a partir dos resultados financeiros da empresa, e não do assalariado que, no fim, pagou a conta”, afirmou Zocchi.