Foi promulgada nessa quinta-feira, 10, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a lei que obriga bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias a servirem ‘água da casa’ gratuitamente aos clientes, sempre que solicitado. A lei engloba todos os estabelecimentos que comercializam água engarrafada na cidade. O descumprimento acarretará multas que podem chegar a R$ 8 mil. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 12 de agosto e sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) hoje.
O projeto de lei é de autoria dos vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSDB). Em suas redes sociais, o vereador Xexéu comemorou a aprovação da lei. “O projeto foi uma iniciativa da sociedade civil, com empenho do movimento ‘Me Conta Direito’ e apoio de petição com cerca seis mil pessoas. Daqui a um ano, bares e restaurantes terão que servir água filtrada gratuita. Cabe a você escolher entre beber água com plástico ou sem plástico, e ainda ajudar na redução do consumo de embalagens desnecessárias”, publicou.
De acordo com a lei, a ‘água da casa’ deve ser filtrada e se enquadrar nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano. Além disso, o produto deverá ser incluído no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando os consumidores sobre sua oferta. Na primeira autuação, o estabelecimento será advertido, mas a partir da segunda estão previstas multas que vão desde R$ 1 mil até R$ 8 mil, casos em que o estabelecimento é advertido pela quinta vez.
*Com Estadão Conteúdo