O Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza acúmulo de benefícios, mas impõe teto equivalente a remuneração dos ministros. O caso analisado pelo Supremo envolve uma servidora de Brasília, que recebe pensão do marido e depois se aposentou, e a soma dos vencimentos ultrapassa os R$ 39,2 mil. A procuradora Márcia dos Anjos Manoel sustentou o questionamento da União. “É claro excelências que pensão e remuneração são geradores distintos. Ainda sim, tendo em visto essa circunstância, a literalidade da constituição previu teto de acumulação das verbas”, diz.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, defendeu a legalidade do teto. “Introduziu essa regra da consideração para efeito de teto do que percebido a qualquer tipo considerado vencimentos, proventos e pensões isoladamente ou de forma cumulativa”, afirma. O presidente do STF, Dias Toffoli e os ministros Ricardo Lewandowski e o decano Celso de Mello divergiram do relator. “Se o servidor percebe remuneração de cargo ou emprego, ou aposentadoria, e percebe ainda na condição de beneficiário, cada um desses valores deve se submeter ao teto próprio isoladamente”, afirma.
Mas o ministro Luís Roberto Barroso e a maioria do Supremo defenderam o teto. “Na específica situação de acumulação de pensão com remuneração ou proventos, considero razoável a aplicação do teto”, decidiu. A União questionou uma decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos