O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira, 1º, a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro deste ano. A extensão do benefício, que chegou a sua quinta parcela no mês de agosto, acontecerá com a inclusão de quatro novos pagamentos. No entanto, diferente das parcelas anteriores em que os pagamentos eram de R$600, os próximos depósitos terão valor de R$300. Para receber o auxílio emergencial, os trabalhadores devem ter CadÚnico (Cadastro Único), ser beneficiário do Bolsa Família ou se cadastrar pelo site do governo. O auxílio emergencial foi criado para reduzir os efeitos da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. O cronograma segue diferentes calendários e os pagamentos acontecem em diferentes etapas.
Poupança social digital
Uma das formas de receber o benefício é por meio da poupança social digital da Caixa Econômica Federal. Mensalmente, seguindo o calendário de cada parcela, os valores são transferidos para a conta individual de cada trabalhador, aberta automaticamente pela Caixa e sem custos. Com o depósito, os beneficiários podem, inicialmente, fazer pagamento de boletos, contas de luz e energia por meio do aplicativo Caixa Tem. Além disso, também é possível usar cartão digital para pagamento de compras online ou usar os valores em máquinas de cartão autorizadas.
Saques e transferências
Além do pagamento pela poupança digital, é possível também receber o valor do benefício em dinheiro. Para isso, há outro cronograma de pagamentos que deve ser respeitado e que considera o mês de aniversário dos candidatos. Com isso, os beneficiários devem ficar atentos ao calendário e se dirigir a uma agência física da Caixa no dia previsto para o saque dos valores. Seguindo o mesmo cronograma, os trabalhadores também podem optar pela transferência dos recursos para outras contas da Caixa ou de outras instituições bancárias. Para isso, o beneficiário pode fazer a transferência dos recursos usando o aplicativo Caixa Tem ou acessando sua poupança social digital pelo site da Caixa.
Quem pode receber
O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais, pessoas que não possuem carteira assinada, microempreendedores individuais e a desempregados que não estejam recebendo seguro-desemprego. Cada família, segundo o programa, pode ter, no máximo, duas pessoas recebendo o benefício, somando R$1.200. No entanto, mulheres chefes de família têm direito ao pagamento de R$1.200 por parcela. Para receber é preciso ter mais de 18 anos, se enquadrar nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), registro socioeconômico do governo e fazer o pedido do auxílio pelo site da Caixa.