Mesmo num cenário de desequilíbrio fiscal, as renúncias de receitas dos Estados aumentaram 12,2% em 2019. O governadores deixaram de arrecadar R$ 91,7 bilhões com essas renúncias. Segundo levantamento do Tesouro Nacional, 65,1% das renúncias de ICMS concedidas em 2019 foram instituídas por tempo indeterminado. Ou seja, não tem prazo para acabar.
O debate de corte de renúncias ganhou força como resposta dos Estados à crise financeira da pandemia de covid-19 em 2021. Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo já anunciaram propostas para redução dos incentivos fiscais no ano que vem.
Os Estados deixaram de arrecadar, em média, 16,8% da receita de ICMS, o seu principal tributo. A maior taxa de renúncia é do Amazonas, de 49%, por causa da Zona Franca de Manaus.
Depois do Amazonas, Goiás (32%), Mato Grosso (29%), Paraíba (23%) e Santa Catarina (21%) lideram o ranking dos Estados que mais adotam renúncias fiscais. No lado oposto, está o Pará com uma taxa de renúncia de apenas 4%. O Rio de Janeiro, Estado com a pior situação do País, tem uma taxa de renúncia de 19%.
Os dados foram divulgados nesta segunda-feira, 24, no Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2019.
A renúncia de receita consiste na quantidade de dinheiro que o Fisco estadual deixa de receber ao dar um tratamento diferenciado a determinados contribuintes em relação ao que está previsto na lei.
Essas renúncias podem ser dadas na forma de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução do imposto a pagar.
Para adoção de renúncias, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige a avaliação do impacto financeiro e a adoção de medidas compensatórias.
Benefícios fiscais com o ICMS devem ser aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne as secretarias de Fazenda dos Estados. Mesmo assim, era comum que os Estados concedessem unilateralmente, o que alimentou a chamada “guerra fiscal” entre os Estados.
Em 2017, foi aprovada a Lei Complementar 160 para tentar resolver essa situação. Pela lei, todos os benefícios concedidos de maneira irregular até aquele momento poderiam ser convalidados, desde que observados alguns condicionantes, como dar a devida transparência a tais incentivos. A lei autorizou a prorrogação de determinados benefícios por até 15 anos.
Apesar da exigência de transparência, os Estados de Sergipe, Piauí, Tocantins, Amapá, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Rio Grande do Norte não enviaram informações ao Tesouro sobre as renúncias.
Além da maior parte das renúncias de ICMS não ter prazo para acabar, quase metade delas é concedida pela modalidade de crédito presumido.
Veja a taxa de renúncia dos Estados que apresentaram os dados:
AM – 49%
GO – 32%
MT – 29%
PB – 23%
SC – 21%
PR – 20%
RJ – 19%
AL – 17%
DF – 17%
CE – 16%
PE – 13%
SP – 13%
RO – 12%
MG – 11%
ES – 10%
AC – 9%
RS – 8%
BA – 8%
RR – 7%
PA – 4%
Média: 16,8%
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