A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo defendeu perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação da desembargadora Marília de Castro Neves pelo crime de calúnia contra a vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, no Rio de Janeiro. A manifestação foi apresentada no âmbito de ação aberta contra a magistrada em agosto de 2019 em razão de publicação no Facebook em que Marília afirmou que a vereadora “estava engajada com bandidos”. A PGR argumentou que a atribuição falsa de delito a terceiros não conta com o amparo normativo do direito constitucional à liberdade de expressão. “Restou devidamente demonstrado nos autos que a querelada cometeu o crime de calúnia por meio que facilita a divulgação”, ponderou.
A ação foi aberta em agosto do ano passado, quando a Corte Especial do STJ recebeu queixa-crime apresentada pela família de Marielle. As informações sobre a mais recente manifestação do MPF no processo foram divulgadas pela Procuradoria nesta quarta, 19. Segundo a Procuradoria, a desembargadora, em sua defesa, ‘relatou não ter imputado à vereadora qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como calúnia’. “Afirmou que as palavras constituiriam crime de difamação, ressaltando que não existe, na legislação penal, difamação contra os mortos. Alegou, ainda, ter sido enganada por uma campanha de boatos que circulava nas redes sociais associando a vereadora Marielle Franco à facção criminosa Comando Vermelho, e que apenas reproduziu o que leu”, registrou a PGR em nota.
No entanto, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo considerou que as alegações de que a desembargadora foi induzida ao erro não são suficientes para afastar o fato de que suas afirmações foram contundentes e demonstram que assumiu o risco de fazer falsas imputações delitivas em meio público. Segundo Lindôra, o conteúdo da publicação foi criado pela própria magistrada e não se confunde com o ato de replicar ou divulgar falsa imputação.”As frases e expressões usadas pela desembargadora corroboram a existência do dolo genérico e específico”, aponta.
*Com informações do Estadão Conteúdo