A Justiça condenou um hotel localizado em São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, foi condenado a devolver o dinheiro pago antecipadamente por um casal que, em razão da pandemia de Covid-19, cancelou a reserva agendada para maio deste ano. O estabelecimento deverá restituir o montante de R$ 17.412, correspondente ao valor pago com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês. No processo, o casal argumenta que desistiu da viagem de lua-de-mel porque a festa de casamento precisou ser cancelada pela pandemia.
Antes de recorrerem à Justiça, o casal tinha contatado o hotel, que não aceitou devolver o dinheiro e substituiu o valor por um voucher para uso futuro. Dessa forma, os clientes entraram com a ação.”Como a impossibilidade se deu por força maior, sem que nenhuma das partes tenha concorrido para o evento com culpa, as partes devem retornar ao estado anterior, não prestando o serviço a ré e recuperando o que pagaram os autores”, escreveu o juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível Central da Capital, na sentença proferida na última terça, 11. Em sua decisão, o juiz considerou que ‘não se trata de cancelamento, no sentido de denúncia ou resilição unilateral motivada do contrato, mas de impossibilidade da obrigação, rectius, da prestação de uma das partes’. O hotel ainda pode recorrer da decisão.
*Com Estadão Conteúdo