Condenações na Operação Mensageiro: Adriano Poffo e mais nove réus são penalizados por fraudes em Ibirama

O ex-prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, juntamente com mais nove réus, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em uma ação penal vinculada à Operação Mensageiro. Esta investigação apura um esquema de fraudes em licitações e pagamentos irregulares associados a contratos públicos para coleta e destinação de resíduos no município.

A sentença, proferida pela 5ª Câmara Criminal do TJSC, considerou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A investigação revelou que funcionários públicos e representantes da empresa Serrana Engenharia estariam envolvidos na facilitação de contratos administrativos em troca de propinas.

Os condenados incluem:

  • Adriano Poffo, ex-prefeito de Ibirama;
  • Fábio Luiz Fusinato, ex-secretário de Administração e Finanças;
  • Odair José Mannrich;
  • Altevir Seidel;
  • Márcio Velho da Silva;
  • Cristiane Ruon dos Santos;
  • Márcio Pires de Moraes;
  • David do Prado;
  • Jones Rodrigo Gauger;
  • Felipe Schroeder dos Anjos.

No decorrer do processo, Adriano Poffo recebeu a pena mais severa: 13 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto. Ele foi considerado culpado por organização criminosa, corrupção passiva em 19 ocasiões e fraude à licitação. Além disso, o ex-prefeito deverá pagar 69 dias-multa.

A decisão do TJSC também resultou na perda do mandato eletivo de Poffo e na imposição de uma proibição para ocupar cargos ou funções públicas por um período de oito anos após o cumprimento da pena.

A denúncia revela que Fábio Luiz Fusinato, que ocupava a secretaria municipal de Administração e Finanças durante o período investigado, teria facilitado os repasses das propinas ao ex-prefeito. Por ter firmado um acordo de colaboração premiada, sua pena foi reduzida para 4 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão, além de 1 ano e 2 meses de detenção, sob regime semiaberto.

Dentre os outros réus condenados, muitos foram identificados como parte crucial do núcleo empresarial e operacional do esquema, envolvendo sócios, intermediários e indivíduos responsáveis pela movimentação financeira. As penas aplicadas são as seguintes:

  • Odair José Mannrich: 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, além de 1 ano e 2 meses de detenção;
  • Altevir Seidel: 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão;
  • Márcio Velho da Silva: 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, além de 1 ano e 2 meses de detenção;
  • Cristiane Ruon dos Santos: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
  • Márcio Pires de Moraes: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
  • David do Prado: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
  • Jones Rodrigo Gauger: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
By Balcão da Notícia

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