Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.277/2024, que determina a destinação de ao menos 5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para reparações ambientais dos danos causados pela mineração — essa aberração abriu uma nova frente de tensão entre o Congresso Nacional e os municípios mineradores do Brasil.
Relatado pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), o texto ganhou contornos ainda mais sensíveis ao prever que esses recursos sejam utilizados prioritariamente na recuperação de áreas degradadas pela atividade minerária — inclusive aquelas afetadas por práticas ilegais, como o garimpo clandestino.
No parecer apresentado à Comissão de Minas e Energia, o relator argumenta que a medida busca corrigir uma distorção histórica no uso dos recursos públicos oriundos da CFEM. “Infelizmente, a grande maioria dos municípios destina pouco ou quase nada de seus recursos para a área de proteção ao meio ambiente”, afirmou. Para ele, “é preciso direcionar uma parcela maior da receita para esse fim”.
A proposta, no entanto, enfrenta resistência articulada de cidades mineradoras que, por meio da Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil), enviaram um ofício à Câmara dos Deputados, alertando que a iniciativa representa uma afronta à autonomia local e configura uma transferência indevida de responsabilidades ambientais pelos danos causados pela exploração mineral.
“Inversão de responsabilidades”, apontam municípios
De autoria do deputado Duarte Gonçalves Jr. (Republicanos-MG), o PL 1277/24 foi aprovado com emendas do relator que detalham a aplicação dos recursos na recuperação de áreas degradadas — inclusive por atividades ilegais. Para a AMIG Brasil, essa diretriz cria uma distorção gritante, considerada criminosa.
“Ao utilizar recursos oriundos da mineração legal para reparar danos causados pela mineração — em muitos casos por atividades até ilegais — o projeto promove uma inversão de responsabilidades”, afirma a entidade, que considera inaceitáveis as justificativas apresentadas pelo relator.
O presidente da associação, Marco Antônio Lage, reforça que o texto altera a lógica da responsabilização ambiental no país. “A recuperação de áreas degradadas deve ser exigida diretamente de quem causou o dano, por meio dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs). Não faz sentido utilizar recursos públicos municipais para corrigir passivos deixados por atividades privadas de extração mineral, sejam elas legais ou ilegais”, afirma.
Engessamento orçamentário preocupa gestores
Outro ponto sensível é a vinculação obrigatória de receitas. Atualmente, a CFEM é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios mineradores, destinada a impulsionar o desenvolvimento local.
Para a AMIG Brasil, a imposição de percentuais obrigatórios reduz a capacidade de planejamento dos gestores e desconsidera as especificidades regionais. “A CFEM foi concebida para desenvolver os municípios mineradores, principalmente com investimentos em infraestrutura, diversificação econômica e qualidade de vida. Ao engessar esses recursos, o projeto limita a autonomia dos gestores para definir prioridades conforme a realidade de cada município”, destaca a entidade.
Segundo Waldir Salvador, consultor de Relações Institucionais e Econômicas da associação, os municípios já operam sob forte rigidez fiscal. “Já convivemos com vinculações constitucionais relevantes, como saúde, educação e outros. Em muitos casos, o desafio não é apenas a falta de recursos, mas o excesso de amarras. Novas vinculações podem comprometer a eficiência da gestão pública dos municípios mineradores, impedindo-os de aplicar recursos nas demandas que realmente podem transformá-los em cidades sustentáveis sob os mais diversos aspectos”, afirma.
Consenso ambiental, divergência na execução
Embora reconheçam a importância da pauta ambiental, os municípios divergem da forma como o projeto propõe tratá-la. Em seu parecer, o relator destaca que a arrecadação da CFEM atingiu R$ 7,9 bilhões em 2025 e tende a crescer, como se esse fato fosse suficiente para atender às demandas sociais, ambientais, econômicas e tantas outras presentes nos municípios mineradores. Isso sem falar na necessidade de reparar inúmeros impactos trazidos pela atividade de exploração mineral, como o elevado custo de vida nos municípios, comprovado por estudo realizado pela UFMG, que mostra o custo de vida mais alto nas cidades mineradoras em comparação com aquelas que não possuem a atividade.
Para os gestores locais, no entanto, há distinção entre investir em políticas ambientais estruturantes e custear a reparação de danos causados por entes privados, que já recebem o privilégio de explorar, com tantas vantagens, riquezas que são do país. “Ninguém questiona a importância de investir em meio ambiente. O problema é utilizar a CFEM para cobrir prejuízos que são de responsabilidade do setor privado. Há uma diferença enorme entre promover sustentabilidade e assumir o custo da degradação causada por terceiros”, pontua Waldir Salvador.
A proposta também encontra resistência no próprio Congresso. Em voto em separado, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) afirmou que o projeto “desvirtua gravemente a natureza e os objetivos da CFEM”.
Segundo a parlamentar, os recursos devem priorizar a mitigação de impactos socioeconômicos e a diversificação econômica dos municípios minerados. Ela argumenta que o texto transfere ao poder público uma responsabilidade que deveria recair sobre as mineradoras, contrariando o princípio do poluidor-pagador. “Ao prever essa destinação, o projeto retira das empresas o ônus da reparação ambiental e o transfere indevidamente aos municípios”, afirma.
Críticas alcançam a fiscalização federal
A AMIG Brasil também aponta que o projeto ignora um problema estrutural: a fragilidade da fiscalização no setor mineral. Segundo a entidade, a Agência Nacional de Mineração (ANM) opera com recursos insuficientes, apesar da previsão legal de repasse de 7% da CFEM para sua estruturação — percentual que, segundo a associação, não vem sendo executado nem minimamente.
“O Congresso deveria priorizar o fortalecimento da ANM. Hoje, a agência não dispõe de condições adequadas para fiscalizar, combater os constantes abusos cometidos pela atividade de exploração mineral, o garimpo ilegal, a sonegação absurda, dentre outros impactos”, alerta Waldir Salvador.
Ele destaca que o contingenciamento recorrente compromete a atuação do órgão regulador. “Sem fiscalização efetiva, a mineração irresponsável e ilegal se expande. O projeto, ao invés de enfrentar essa causa estrutural, atua sobre as consequências — e ainda transfere erroneamente esse custo aos municípios”, completa.
Debate tende a se intensificar
O projeto ainda tramitará por outras comissões antes de seguir ao plenário, mas já mobiliza articulações políticas e institucionais.
Nos bastidores, a AMIG Brasil avalia estratégias para barrar o texto, não descartando a possibilidade de judicialização caso a proposta avance.
Para a entidade, o debate precisa ser ampliado. “Estamos tratando de responsabilidade ambiental, justiça na aplicação de recursos públicos e respeito ao pacto federativo. O enfrentamento da mineração mal feita, impactante e até ilegal exige mais fiscalização e rigor, não a transferência de danos e custos para quem já cumpre tantas outras obrigações”, afirma.
A controvérsia em torno do PL 1.277/2024 evidencia, assim, um dilema recorrente nas políticas públicas brasileiras: como equilibrar proteção ambiental, responsabilidade social e econômica e preservação constitucional da autonomia local.
Foto – Silene Andrade

