O que os pré-candidatos precisam saber antes da campanha eleitoral de 2026: limites e possibilidades

Às vésperas do ano eleitoral, partidos e pré-candidatos já iniciam discussões e eventos para organizar os preparativos do pleito e definir quem representará seu eleitorado. Esse período é conhecido como pré-campanha, uma movimentação política que antecede o início oficial das propagandas eleitorais, autorizadas legalmente apenas a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, filiados interessados em se candidatar devem seguir uma série de regras para evitar violações estabelecidas na legislação.

As normas visam garantir equilíbrio e igualdade na corrida eleitoral, evitando privilégios indevidos, e devem ser respeitadas por partidos, pré-candidatos, pré-candidatas, veículos de comunicação e pela população em geral. A regulamentação sobre o assunto está principalmente na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral.

No próximo ano, as resoluções que regulam as eleições serão discutidas em audiências para possíveis atualizações e submetidas ao Plenário do TSE para aprovação. Essas resoluções estabelecem as condutas permitidas e proibidas durante o processo eleitoral, abordando não somente propaganda eleitoral, mas também temas como pesquisa eleitoral, registro de candidatura, prestação de contas, reclamação e direito de resposta, entre outros. Confira a seguir os principais pontos da legislação referentes ao período de pré-campanha.

Não é permitido:

  • A propaganda política paga no rádio e na TV antes do período oficial de campanha eleitoral é expressamente proibida;
  • Pedidos explícitos por votos, ou o uso de “palavras mágicas” com a mesma finalidade, não são admitidos, visto que a Resolução TSE nº 23.732/2024 determinou que “o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido no emprego de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”;
  • Emissoras de rádio e TV não podem transmitir ao vivo as prévias partidárias, pesquisas entre filiados que ajudam a definir os favoritos para representar o partido nas eleições, mas a cobertura nos meios de comunicação é permitida;
  • Também não é permitida a convocação de redes de radiodifusão pelo presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal para divulgar atos que caracterizem propaganda política ou ataques a partidos políticos, filiados ou instituições.

A lei prevê multa de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior, para o responsável pelo material que viole as normas e para o beneficiário, caso seja comprovado seu conhecimento prévio.

É permitido:

  • Mencionar a possível candidatura e destacar as qualidades pessoais do pré-candidato, o que não configura propaganda eleitoral antecipada;
  • Fazer propaganda dentro do partido na quinzena anterior à escolha partidária, buscando a indicação do seu nome para a eleição, desde que não seja utilizada rádio, TV e outdoor;
  • Participar de entrevistas, debates e programas de rádio, TV ou internet, expondo plataformas e projetos políticos, com garantia de tratamento igualitário a todos os partidos e pré-candidatos ou pré-candidatas;
  • Participar de encontros, seminários e congressos fechados, financiados pelos partidos, para discutir planos de governo, alianças partidárias e políticas públicas, divulgados pela comunicação interna do partido;
  • Realizar prévias partidárias, anunciar os nomes dos filiados que concorrerão e promover debates entre pré-candidatos;
  • Manifestar opiniões pessoais sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
  • Realizar reuniões promovidas pela sociedade civil, veículos de comunicação ou pelo próprio partido, custeadas por este último, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;
  • Campanhas de arrecadação de recursos a partir de 15 de maio de 2026, por meio de crowdfunding ou instituições de financiamento coletivo que atendam aos requisitos da lei;
  • Nas situações mencionadas, é permitido solicitar apoio político, divulgar a pré-candidatura, as ações políticas em andamento e as futuras, desde que não seja um profissional de comunicação social em exercício;
  • O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral durante a pré-campanha só é válido se contratado pelo partido ou pelo próprio pré-candidato diretamente com o provedor da aplicação, sem pedido explícito de voto, com gastos moderados, proporcionais, transparentes e seguindo as regras aplicáveis ao impulsionamento durante a campanha;
  • Também é permitido promover atos parlamentares e debates legislativos, desde que não haja pedido de votos.

Se algum cidadão identificar um ato irregular durante a pré-campanha, pode auxiliar o processo de fiscalização por meio de denúncia ao Ministério Público, através da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais. Propagandas eleitorais irregulares, realizadas a partir de 16 de agosto em meios proibidos, como showmícios, telemarketing e distribuição de brindes, podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponível na Google Play e App Store.

  • Assessoria de Comunicação
By Balcão da Notícia

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