A Portaria nº 1.393/2020, do Ministério da Saúde, publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União, traz a autorização do governo federal para o repasse da primeira parcela de R$ 340 milhões para santas casas e hospitais filantrópicos para ações de controle do avanço da pandemia da Covid-19.
A primeira parcela será destinada às unidades nos planos de contingências dos estados e Distrito Federal e àquelas situadas nos municípios brasileiros que possuem presídios. A divisão dos recursos tem como base o quantitativo de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde até 12 de maio.
Os recursos devem ser usados na aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos hospitalares. Também poderão ser feitas pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva (UTI), além da contratação de profissionais de saúde para atender a demanda adicional.
Governadores e prefeitos tem até cinco dias úteis, a contar do recebimento de cada parcela pelos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais, para efetuarem o pagamento aos estabelecimentos de saúde. O auxílio foi aprovado em abril pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste mês.
Segundo a portaria, a segunda parcela de R$ 1,660 bilhão deverá ser transferida em até sete dias e será distribuída com base na análise da evolução da pandemia no país. O Ministério da Saúde deverá divulgar uma nota técnica com os indicadores que evidenciem a situação epidemiológica, para serem usados como critério de rateio dos recursos.
Para fins de publicidade, uma segunda portaria será publica com a relação das entidades beneficiadas na segunda parcela e o valor atribuído a cada uma delas.
*Com informações da Agência Brasil