O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que institui centros comunitários de referência para enfrentamento da Covid-19. Os locais serão classificados em Tipo 1, para comunidades e favelas com população entre 4 mil e 20 mil pessoas, e Tipo 2, para comunidades e favelas com população superior a 20 mil pessoas.
Os espaços serão estruturados por prefeituras municipais em comunidades e favelas para organização das ações de identificação e acompanhamento de casos da doença. Os centros deverão funcionar em locais de fácil acesso à população, atuando para complementar às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde e enviar informações das atividades assistenciais ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab) no nível federal, informa a portaria.
Pela portaria, o Ministério da Saúde ainda institui dois incentivos financeiros voltados para os novos centros. Um deles será repassado ao Distrito Federal e municípios que implantarem os centros comunitários. Para os centros do Tipo 1, o repasse será de R$ 60 mil mensais e para os do Tipo 2, de R$ 80 mil.
“O incentivo financeiro tem caráter temporário e excepcional, com vigência nas competências financeiras de maio de 2020 a setembro de 2020”, cita a portaria.
O outro incentivo será um adicional per capita para incentivar a atualização de dados de cadastro de pessoas que vivem em comunidades e favelas para subsidiar os serviços de busca ativa e monitoramento remoto. Nesse caso, o incentivo será transferido aos municípios e Distrito Federal em parcela única e corresponderá ao valor per capita de R$ 5 para cada pessoa com informação cadastral atualizada no Sisab.
*Com informações do Estadão Conteúdo