STJ denuncia desembargador Siro Darlan, do TJ-RJ, por corrupção passiva

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nesta quarta, 16, denúncia contra o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio, por corrupção passiva. Por 12 votos a um, o magistrado se tornou réu pela suposta venda de liminar em novembro de 2015 – por unanimidade, a Corte manteve o afastamento de Darlan do tribunal fluminense até o fim da instrução criminal. Siro Darlan foi denunciado em abril pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo suposto recebimento de R$ 50 mil em propinas em troca de liminar para soltar o empresário Ricardo Abbud de Azevedo em novembro de 2015. A acusação foi baseada na delação premiada do ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ), Crystian Guimarães Viana, que disse ter tomado conhecimento dos repasses.

As investigações levaram à deflagração da Operação Plantão, que contou com duas fases: uma em setembro do ano passado e outra em abril deste ano, quando Darlan foi afastado por 180 dias do Tribunal de Justiça do Rio. Um pedido de prisão contra o magistrado foi apresentado pela PF, mas negado pelo ministro Luís Felipe Salomão e pela PGR, que considerou suficiente o afastamento das funções. Segundo a PGR, as apurações descobriram que a liminar proferida por Darlan em favor do empresário foi tomada em troca de propina. Troca de mensagens entre um assessor do desembargador e familiares do empresário, como o pai de Ricardo Abud, revelam que o gabinete do magistrado supostamente repassava informações sobre o andamento do processo e negociou a liminar. O sigilo bancário e fiscal dos investigados também foram quebrados durante as investigações.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação penal, afirmou que os fatos apresentados pela Procuradoria ‘não deixam margem à dúvida’ de que há elementos sobre suposta negociação de propina em troca de ato de ofício. “Vislumbro que esses conjuntos de indícios e fragmentos de provas são suficientes para ensejar o recebimento da denúncia nos termos que foi ofertado”, afirmou. Acompanharam o relator os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes.

A divergência vencida foi aberta pelo ministro Napoleão Nunes, que alegou ausência de elementos que justificassem o recebimento da denúncia. O ministro também apontou irregularidades na delação que baseou a denúncia contra Siro Darlan – o acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio, que não tem competência para julgar e investigar seus próprios desembargadores. “Na minha opinião, o que se está vislumbrando é a utilização do processo como meio e como prosseguimento de investigação. Nessas situações, se afirma que não há justa causa para ação penal”, afirmou Nunes. “Para investigação há elementos de sobra para se investigar, mas não para receber a denúncia contra o magistrado, onde não tem uma prova, um indício, mais direto, mais plausível, que ele recebeu esse dinheiro”. Darlan é o desembargador que soltou, no ano passado, os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha. A decisão foi dada durante plantão do judiciário no Rio, menos de 24 horas após a prisão preventiva do casal no âmbito da Operação Secretum Domus.

*Com Estadão Conteúdo

By Ewerton Souza

Veja Também!